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SÃO PAULO – Uma das principais reclamações de quem precisa utilizar o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) para pagar as prestações de financiamento habitacional é a burocracia.
Liberdade para utilização do FGTS
E para facilitar a movimentação dessas contas surge o Projeto de Lei 6217/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que propõe excluir da Lei 8036/90 a exigência de prazo para que o funcionário use o dinheiro depositado no FGTS.
Ao contrário do que estabelece a atual legislação, que determina a utilização dos recursos por um período mínimo de 12 meses, o trabalhador poderá usar o FGTS pelo tempo que julgar necessário.
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O autor do projeto garante que o mutuário não será limitado a comprar a casa própria por uma restrição como essa.
Mesmo assim, a proposta não muda as outras condições para a utilização do Fundo no financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Para comprar a casa própria e utilizar o FGTS para esse fim é preciso que o empregado tenha, pelo menos, três anos de trabalho com o recolhimento do FGTS; e que o valor não abata mais do que 80% do total das mensalidades.
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Tramitação
Sobre a movimentação do FGTS, também tramita, em caráter conclusivo, o PL 3439/00, e ambos passam pela análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.