Justiça obriga bancos a adaptarem caixas eletrônicos para deficientes físicos

Negar o acesso de deficientes físicos a serviços cotidianos é ferir a dignidade da pessoa e o valor constitucional da cidadania

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SÃO PAULO – Que todo deficiente físico deve ter acesso a serviços cotidianos isto não se discute. Entretanto, ainda há muitos obstáculos a serem vencidos, como nos bancos, por exemplo.

Entendimento da Justiça

A 31ª Vara Cível de São Paulo obrigou o banco Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

As autoridades entenderam que negar o acesso de deficientes físicos a serviços cotidianos é ferir a dignidade da pessoa e o valor constitucional da cidadania.

Outra decisão semelhante, da 20ª Vara Cível de São Paulo, também obriga a Caixa Econômica Federal a adaptar um quinto de seus caixas eletrônicos às necessidades dos deficientes físicos, sensoriais e de mobilidade reduzida.

Normas técnicas

A Ação Civil Pública contra o banco foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que alegou que a regra, apesar de prevista na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentada pelo Banco Central, ainda é descumprida.

Por isso, a Associação pediu que os bancos instalassem módulos de acesso em todos os caixas eletrônicos de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings, cafés, postos de gasolina e demais locais públicos ou privados.

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Prazo desrespeitado

A primeira instância da Justiça paulista acolheu o pedido, pois o prazo fixado pelo Banco Central, ao regular o tema, foi desrespeitado pela ré.

Ao contrário da Anadec, que estipulou que um quinto dos caixas fossem adaptados, para a Justiça paulista, não há fixação legal de percentual e caso o percentual seja limitado, o magistrado estaria escolhendo em quais comunidades os deficientes poderiam exercer plenamente sua cidadania.

Por isso, todos os terminais de auto-atendimento devem ser adequados às normas da ABNT.