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SÃO PAULO – Uma das maiores dúvidas do trabalhador que está prestes a se aposentar é se deve ou não deixar o trabalho para ter direito ao benefício. Desde o dia 24 de julho de 1991, com a Lei 8.213, somente nos casos de aposentadoria por invalidez o empregado é obrigado a se desligar de sua atividade para poder se aposentar.
No caso da aposentadoria especial, concedida ao empregado quando fica comprovada a condição insalubre de trabalho (exposição contínua e permanente a agentes químicos, físicos e biológicos), não permite que o beneficiário continue atuando na mesma função após se aposentar.
No entanto, o interessado pode mudar de função e continuar trabalhando na mesma empresa, desde que não exerça atividade insalubre que acarrete prejuízo à saúde como, por exemplo: exposição contínua e permanente a agentes químicos (arsênico e berílio), físicos (ruído, vibração, radiação ionizante, etc.), e biológicos (parasitas infectocontagiosos vivos).
A contribuição continua
O trabalhador que decide continuar exercendo suas funções após a aposentadoria precisa saber que, apesar de já receber seus benefícios previdenciários, ainda é obrigado a permanecer contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A contribuição se faz necessária para que os caixas previdenciários mantenham seu nível padrão de recolhimento. Do contrário, o sistema sofreria queda de receita, já que o aposentado em atividade ocupa uma vaga profissional na qual poderia estar um trabalhador contribuindo normalmente ao INSS.
Antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após o encerramento efetivo de suas atividades. Após a Lei nº 9.129, contudo, este pecúlio deixou de existir.