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SÃO PAULO – As cidades brasileiras que estão devendo à Previdência Social poderão parcelar seus débitos em até 240 meses. A decisão está na Instrução Normativa nº 10, publicada na última quinta-feira (15) no Diário Oficial.
A IN determina que apenas os débitos contraídos até setembro deste ano poderão ser parcelados, e para isso será indispensável que o requerimento seja protocolado até o dia 31 de dezembro em alguma Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária do município mais próximo.
Para isso, é preciso preencher alguns formulários. Em seguida, basta quitar as parcelas até o último dia de cada mês, data de vencimento. Mas se essas prestações não forem pagas até essa data, o governo irá reter uma parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (suficiente para que a dívida seja quitada) e repassá-la à Secretaria da Receita Previdenciária.
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Débitos
Os tipos de débitos que poderão ser parcelados são os mais variados. Alguns deles se referem tanto às contribuições patronais como às contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que não tenham sido descontadas.
Também serão parceladas as contribuições não retidas pelo município, em função da contratação de serviços prestados, mediante cessão de mão-de-obra, inclusive na construção civil; a contribuição descontada dos empregados e mesmo trabalhadores avulsos; e as contribuições decorrentes de decisões judiciais proferidas em processo trabalhistas, entre outras.