Conteúdo editorial apoiado por

Suspensa liminar que impedia reajuste de planos de saúde antigos

A decisão, tomada na última quarta-feira (14) pelo presidente do STJ, aguarda julgamento final pelo TRT da 5º Região

Publicidade

SÃO PAULO – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu suspender no noite de quarta-feira (14) a liminar que impedia o reajuste dos planos de saúde firmados antes de janeiro de 1999.

Por enquanto, a liminar ficará suspensa até que o processo tenha um veredicto final do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, que compreende os estados de Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Norte.

Entenda o caso

A suspensão do reajuste que havia sido autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi determinada pelo Tribunal, por determinação do desembargador Marcelo Navarro.

A decisão aconteceu logo depois que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um reajuste de 11,69% para os contratos novos, tendo em vista que pouco tempo antes operadoras como Bradesco e Sul América haviam sido autorizadas a reajustarem, respectivamente, em 25,80% e 26,10%, os contratos antigos de seus clientes.

A autora da ação que impedia os reajustes de até 26,1% é a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde), que deve recorrer da decisão pedindo nova suspensão dos aumentos.