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SÃO PAULO – Foi aprovado na Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7337/02, que prevê a criação de um terceiro nível para classificação das multas de trânsito por excesso de velocidade, de autoria do deputado João Magno (PT-MG).
De acordo com a legislação atual, existem apenas dois padrões para multar os infratores: para quem dirigir em velocidade até 20% superior, e mais de 20% além da velocidade permitida, o que acaba gerando algumas distorções.
Assim, se um condutor dirige a uma velocidade de 73 km/h, em uma pista onde o limite permitido é de 60 km/h, paga o triplo de quem está a 72 km/h. Mesmo que a diferença seja de apenas 1 km/h entre as infrações, o aumento no valor da multa é de aproximadamente R$ 350, segundo informações da Agência Câmara.
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Como fica
O projeto estabelece que a penalidade ocorrerá quando o motorista exceder a velocidade máxima permitida em 20%. Desta forma, será multado em um valor mínimo o motorista que trafegar a 72 km/h em uma via cuja velocidade máxima é de 60 km/h.
No segundo nível serão multados os motoristas que trafegarem numa velocidade entre 21% e 30% além do permitido. Para eles o valor da multa será 50% superior ao valor mínimo.
Já para os motoristas que ultrapassarem em mais de 31% o limite de velocidade, o valor da multa será triplicado. Com isso, a multa passa a ser proporcional à gravidade da infração.
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Vale lembrar que o projeto aprovado em forma de substitutivo pelo relator, deputado José Divino (PMDB-RJ), será encaminhado para agora para o Senado.