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Mercado de seguros automotivos pode ganhar legislação específica

Projetos que regulamentam prêmios fracionados e quebra de contratos por inadimplência estão em tramitação no Congresso

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SÃO PAULO – O mercado brasileiro de seguros de automóveis, que não possui legislação própria, pode passar a ter parte de suas atividades regulamentadas por leis que atualmente se encontram em tramitação na Câmara dos Deputados.

No último dia 30 de março, o Projeto de Lei nº 4.715/01, de autoria do parlamentar Antônio Cambraia (PSDB-CE) foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A matéria apreciada propõe prêmios fracionados, em caso de cancelamento antecipado da apólice, além de sugerir que a quebra do contrato devido à inadimplência do cliente só poderá ocorrer após 15 dias da data do vencimento, sendo que a cobertura deve ser assegurada neste período.

A mesma comissão aprovou um substitutivo a este projeto de lei. Apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), o texto afirma que todos os valores pagos pelo segurado precisam ser devolvidos a ele em caso de cancelamento de contrato sem motivo por parte da seguradora.

Lei para prevenir o inadimplente

Também com foco no mercado de seguros de automóveis, tramita na Comissão de Economia e Finanças o Projeto de Lei 3.555/04, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Segundo a matéria, a seguradora se torna obrigada a comunicar o cancelamento da apólice com 15 dias de antecedência, sendo que a suspensão do contrato só pode ocorrer após 30 dias do aviso. Durante todo este período, o veículo continua coberto pelo seguro. A idéia do PL é prevenir o segurado. Atualmente, o contrato é suspenso automaticamente em caso de inadimplência.

Ainda de acordo com o projeto de lei de Cardozo, as investigações feitas pelas empresas seguradoras após o sinistro devem se tornar transparentes, ao acesso do cliente, e não restritas à companhia, como é hoje. Assim, espera-se que haja menor incidência de fraudes, embora entidades ligadas ao setor acreditem que a medida possa atrapalhar a apuração de fatos.

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Outro item abordado pelo PL 3.555 diz respeito à clareza dos contratos firmados entre seguradoras e segurados. O argumento do autor da proposta é que muitos direitos e restrições presentes nas apólices não são de conhecimento do próprio beneficiário, o que traz transtornos futuros. Por exemplo: muita gente não sabe que a apólice perde a valia caso a habilitação do motorista do veículo esteja vencida.

Como é hoje

Atualmente, a normatização brasileira dos contratos de seguros automotivos segue uma cartilha da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que desaprova todos os projetos de lei referentes ao mercado de seguros, alegando que suas próprias regras já são suficientes para controlar o setor.

Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil também são responsáveis pela regulamentação das apólices de seguros, mas o fazem de forma abrangente e genérica, e não tratando especificamente da categoria.