Transgênicos: alimentos poderão ter rotulagem regulamentada mundialmente

Alternativas para identificação de produtos serão discutidas em evento na Malásia; argumento principal é direito à informação

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SÃO PAULO – O consumidor tem o direito de saber a procedência do alimento que está comprando, sobretudo no que diz respeito aos transgênicos. Esta é a principal pauta de discussão entre diversas entidades que defendem a informação explícita da adição de organismos geneticamente modificados nos rótulos dos produtos.

E a polêmica em torno do assunto não é nova, já dura há mais de 10 anos no Codex Alimentarius, órgão de referência da Organização Mundial do Comércio (OMC) para normas alimentares.

Entre os dias 09 a 13 de maio, será realizada a 33ª Reunião do Comitê de Rotulagem, quando serão discutidos, entre outros assuntos, uma norma Condex a ser implantada mundialmente de forma a adotar em todos os países os mesmos regulamentos, tanto naqueles onde já existem normas obrigatórias de rotulagem, como onde ainda não há tais regras.

Três propostas principais

Entre as principais propostas que estão sendo discutidas, a primeira diz respeito à rotulagem de produtos nos casos em que os alimentos transgênicos forem diferentes dos convencionais quanto à composição, valor nutricional e uso.

Já o outro critério rotularia qualquer produto quando provada a presença de ingredientes transgênicos. A terceira, por sua vez, defende um invólucro diferenciado quando os produtos forem produzidos a partir de organismos modificados, mesmo que não os contenham.

Alternativas baseadas em aspectos sanitários, método de produção e limites de contaminação acidental também estão na pauta do evento internacional, que será realizado na Malásia.

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Direito à escolha e informação

A Consumers International, federação internacional que congrega 250 associações de consumidores de mais de 120 países, desenvolve uma campanha mundial para que seus parceiros levem ao evento da Condex propostas de obrigatoriedade de rótulos. O objetivo principal é o resguardo aos consumidores, que têm direito garantido de informação e escolha do produto.

Os rótulos acabam sendo também um instrumento para rastrear produtos que possam estar envolvidos em eventuais danos à saúde pública e medir seus riscos.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), membro do Comitê Brasileiro do Codex, reivindica a aprovação das normas baseadas não apenas na presença dos ingredientes transgênicos, mas também, no método de produção, de modo a assegurar o direito de escolha dos consumidores.

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Influência positiva

No Brasil, o emprego de símbolo identificador dos produtos transgênicos foi aprovado em 2003 pelo Decreto 4680/03 e Portaria 2658/03, mas o passo dado ainda não pode ser visto como um avanço significativo da questão.

Entretanto, a participação brasileira no evento pode ter grande relevância, principalmente pelo aspecto positivo de se ter conseguido, no País, regulamentar um tema de tamanha complexidade.