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SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (1º), trabalhadores do Mercosul poderão ter benefícios previdenciários quando residentes ou em trânsito em outro país da região. Assim define o novo Acordo Multilateral de Previdência Social do Mercosul.
A medida garante proteção social ao imigrante que fez contribuições a sistemas previdenciários fora de seu país de origem, assim como a seus dependentes legais.
Fim dos acordos biletarais com Argentina e Paraguai
Desta forma, um trabalhador brasileiro que tenha contribuído com o sistema previdenciário paraguaio, por exemplo, pode requerer, ao se aposentar, os benefícios relativos ao tempo em que colaborou naquele país. A aposentadoria é paga pelos dois países, proporcionalmente ao período de trabalho em cada um.
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O Brasil já mantinha este tipo de relação com a Argentina e Paraguai isoladamente, através de acordos bilaterais, que agoram deixam de existir com o novo acordo internacional.
Nova etapa
De acordo com o secretário da Previdência Social, Helmut Schwarzer, o convênio marca uma nova etapa nas relações e no mercado de trabalho comum do Mercosul.
A expectativa é que cerca de 2,1 milhões de trabalhadores brasileiros sejam beneficiados. Entre os estrangeiros, dos 733 mil existentes, 370 mil são do Mercosul, mas em atividade no território nacional.