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SÃO PAULO – A procura pelos chamados seguros prestamistas aumentou significativamente desde o ano passado, quando foram lançados no mercado as linhas de crédito consignado.
Através da contratação desse tipo de apólice o segurado garante, em caso de falecimento ou desemprego, a quitação de alguma divida que tenha contraído. Exatamente por isso essa modalidade de seguro também é conhecida no mercado como seguro de “proteção financeira”.
Faturamento dobrou em 2005
Segundo levantamento realizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tiveram um faturamento de R$ 352 milhões em prêmios somente entre janeiro e maio deste ano na categoria de seguros prestamistas.
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Na comparação com o mesmo período no ano anterior o faturamento mais do que dobrou, ao crescer 113%, já que no mesmo período em 2004 o faturamento dessa modalidade de seguros foi de R$ 164 milhões. Na comparação com o mesmo período em 2003 o crescimento é ainda mais significativo, quase seis vezes mais, já que naquele ano o faturamento desta modalidade de seguro foi de apenas R$ 59 milhões.
Bancos e financeiras são quem contratam
Ainda que seja possível contratar esse tipo de apólice individualmente, os contratantes mais comuns são os bancos e financeiras, que embutem o custo do seguro no cálculo da prestação dos financiamentos que concedem.
Nesse sentido, caso a dívida contraída não seja paga devido ao falecimento do contratante ou de seu desemprego, a instituição é ressarcida pelas perdas causadas pela inadimplência. Apesar disso, é possível a uma pessoa física resguardar a família de possíveis dores de cabeça e contratar um seguro prestamista individualmente. Nesse caso, se vier a falecer, seus parentes não tenham que responder pela dívida contraída.
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Fixo e variável: entenda diferenças
Existem duas modalidades básicas do seguro prestamista: fixa e variável, como detalhado abaixo:
- Modalidade fixa
A apólice cobre o valor da dívida, que em caso de sinistro, ou seja, de falecimento ou desemprego do contratante do empréstimo, quita o saldo devedor com a instituição financeira ou com a varejista no caso de crediário. Caso a cobertura fixa supere o saldo devedor, então a diferença é paga para um segundo beneficiário – indicado pelo segurado no momento da contratação. - Variável
A cobertura do seguro garante apenas o pagamento das parcelas que ainda não foram quitadas, de forma que não ocorre pagamento algum para os familiares ou dependentes.
O custo do seguro é bastante baixo, ficando abaixo de 0,05% do saldo devedor, sendo que esse percentual varia de acordo com a idade do contratante – já que, quanto mais idosa a pessoa, maior o risco de sinistro.