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SÃO PAULO – Você sabia que o judiciário paulista é o mais lento do Brasil? Para se ter uma idéia, o tempo gasto na distribuição de processos em São Paulo é de aproximadamente 40 meses, enquanto o mesmo trabalho leva cerca de 48 horas para ser realizado na Bahia.
Com a intenção de reverter este quadro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Tâmbara, anuncia nesta semana uma série de medidas que devem agilizar o trâmite de processos travados na segunda instância do Judiciário paulista. Atualmente, 500 mil recursos aguardam na fila para chegar até as mãos de um relator.
O que deve ser feito
Segundo a Comissão da Reforma do Judiciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma das medidas que precisam ser tomadas para acelerar a Justiça paulista é o agrupamento dos processo por temas, o que facilita a apreciação e apressa os julgamentos.
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Além disso, é importante que sejam contratados mais assessores que auxiliem os desembargadores do Tribunal de Justiça na preparação dos processos. Em São Paulo, há apenas um assessor para cada desembargador; uma média muito inferior a de estados como Alagoas e Maranhão, onde cada magistrado tem cinco auxiliares.
E para que essas ações sejam implementadas, as verbas provenientes do pagamento dos custos judiciais e os emolumentos (gratificações ou lucros obtidos) precisam ser destinadas com exclusividade para o sistema judiciário, o que muitas vezes não acontece. O alerta também é da comissão da OAB.
Mais ajuda
A boa notícia é que o time de desembargadores paulistas será ampliado, com a chegada dos juízes dos antigos tribunais de alçada, que foram extintos pela recente Reforma do Judiciário. Agora, o corpo de magistrados estaduais saltou de 132 para 358 membros.
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Com isso, o Tribunal de Justiça talvez consiga cumprir o ritmo de distribuição de 120 mil recursos por mês, como sugere a comissão da OAB. Caso esta média seja alcançada e mantida a partir de março, o volume de ações pendentes será zerado em junho ou julho.
Vale lembrar que emenda constitucional publicada em 31 de dezembro de 2004 instituiu a distribuição automática de processos.