Conheça seus direitos em caso de problemas com companhias aéreas

Se houver atraso ou cancelamento, empresas devem embarcar passageiro em outro vôo, no prazo de quatro horas

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SÃO PAULO – Os repetidos cancelamentos de vôos da Vasp ocorridos nos últimos dias, em conseqüência dos problemas financeiros enfrentados pela companhia aérea, têm provocado dúvidas nos consumidores em relação aos seus direitos.

Se você pretende viajar nos próximos dias, ou costuma utilizar os serviços aéreos com freqüência, vale a pena conferir em detalhes tudo aquilo que lhe deve ser oferecido em caso de qualquer problema em seu vôo. Só assim não sairá no prejuízo e poderá minimizar seu desconforto.

Vôo em até quatro horas

De acordo com o DAC (Departamento de Aviação Civil), caso o vôo seja cancelado por qualquer motivo ou a decolagem atrase, as empresas aéreas são obrigadas a acomodar seus passageiros em um vôo alternativo para o mesmo destino, no prazo máximo de quatro horas. O embarque pode ser feito em aeronaves de outra companhia, situação em que a empresa contratada originalmente fica obrigada a endossar (validar) a passagem do cliente.

Se este prazo de quatro horas para o vôo não for cumprido, as companhias devem proporcionar todas as facilidades para os consumidores prejudicados, como pagamento de refeições, telefonemas, transporte e hospedagem.

Vale lembrar que o cliente pode se recusar a receber estes benefícios, caso prefira solicitar o reembolso da passagem. Nesta circunstância, ele precisa formalizar o pedido na própria empresa prestadora do serviço, que passa a ser obrigada ao ressarcimento em até 30 dias.

Fique atento também ao overbooking

Prática comum no mercado de aviação civil, a reserva de assentos em números superiores aos comportados pelas aeronaves muitas vezes causa transtorno aos passageiros, já que alguns deles não podem embarcar.

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Nos casos em que há overbooking, que é o nome dado a este problema, os passageiros têm exatamente os mesmos direitos dos vôos cancelados e atrasados, ou seja, embarque em outro vôo no prazo máximo de quatro horas, facilidades pagas pela companhia ou reembolso da passagem.

Se ainda assim o consumidor se sentir injustiçado, ele também pode recorrer aos benefícios concedidos pelo Termo de Compromisso, em vigor desde o final de 2000. Nesta situação, o cliente deve informar à companhia sua opção para se tornar um passageiro voluntário.

Uma vez nesta condição, o passageiro pode se sujeitar a vôos com rotas distintas e conexões antes da chegada ao ponto final, mas também ganha a oportunidade de acomodação em classe superior (upgrade), recebimento de crédito a ser utilizado para quitar excesso de bagagens, compra de outra passagem aérea ou mesmo para troca em dinheiro, no prazo de trinta dias.

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É importante saber que as reclamações dos clientes em caso de overbooking são válidas apenas se tiverem confirmado a reserva do assento e comparecido ao check-in da empresa aérea com pelos menos meia hora de antecedência, para vôos nacionais, e uma hora antes, para vôos internacionais.

Onde está a bagagem?

Extravio de bagagem é outra dor de cabeça enfrentada com certa freqüência pelos passageiros aéreos. Caso o consumidor não encontre seus pertences na esteira do aeroporto, logo após seu pouso, a primeira atitude a ser tomada é procurar o balcão da companhia e lá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Confirmado o extravio da bagagem, o passageiro precisa recebê-la de volta em até 30 dias. Se isso não for possível, as empresas são obrigadas e indenizá-lo.

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Há ainda a opção de se declarar os valores atribuídos às malas antes do embarque. Pagando uma taxa suplementar pelo serviço, que é uma espécie de seguro, o passageiro pode requerer a quantia estipulada pela bagagem, caso ela seja extraviada. Este valor é definido após verificação do conteúdo das malas feita pela empresa aérea. Vale lembrar que jóias, dinheiro ou papéis negociáveis não são considerados, e por isso mesmo também não são reembolsados.

Se as companhias se recusarem a seguir todos esses procedimentos, o passageiro deve procurar a autoridade aeronáutica, representada pelo Fiscal de Aviação Civil do DAC, que fica na Seção de Aviação Civil (SAC), encontrada nos principais aeroportos do Brasil.

Vale a consulta ao Portal Oficial da Aviação Civil na internet.