Com liminar, passageiros Vasp podem embarcar em outros vôos sem endosso

Medida responsabiliza União pelos prejuízos da Vasp, e obriga outras empresas a aceitarem até cinco passageiros em cada vôo

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SÃO PAULO – Quem tiver uma passagem da Vasp emitida até o dia 27 de janeiro, pode embarcar em qualquer vôo da Varig, TAM e Gol, desde que respeitado o limite de cinco portadores em cada rota, e sem necessidade de endosso da companhia. Esta medida agora é garantida por liminar, emitida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre no dia 22 de fevereiro.

Na ação movida pela Andep (Associação Nacional de Defesa dos Passageiros das Empresas Aéreas), fica estabelecido que a União é quem deve assumir os prejuízos da Vasp. Assim, a exigência das companhias aéreas de endosso da Vasp, para recebimento das passagens, torna-se sem efeito, uma vez que o pagamento será feito pela União. Por ser de primeira instância, a liminar tem caráter provisório e ainda pode ser cancelada pela Justiça.

No processo de ressarcimento, as companhias aéreas que atenderem portadores de passagens Vasp receberão o valor do Governo, que por sua vez vai cobrar da Vasp o preço das passagens emitidas até 27 de janeiro.

Consumidor pode tentar receber o dinheiro de volta

Outro caminho que o passageiro da Vasp pode tomar é tentar receber os valores junto à companhia aérea. Mas a probabilidade de sucesso é muito pequena, devido à situação financeira crítica da empresa. Sem vôos, a companhia não está gerando caixa.

Com a ação judicial, o presidente da Andep, Cláudio Candiota, quer criar jurisprudência e evitar novas ocorrências similares no futuro. “O maior prejudicado foi o passageiro de menor poder aquisitivo, porque quem tinha dinheiro comprou outra passagem e seguiu caminho”, explica.

O Código de Defesa do Consumidor garante ao passageiro o direito de receber o serviço contratado ou o reembolso do dinheiro, e quem se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça, como foi o caso dos usuários representados pela Andep.