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SÃO PAULO – O setor de seguros tem buscado alternativas para popularizar o segmento, especialmente no ramo veículos. Um exemplo disso é a discussão sobre a criação de uma cobertura destinada a carros mais antigos, com mais de cinco anos, a um preço mais acessível.
Diante desta realidade, outra alternativa entra em análise e é defendida pelo setor: a Susep (Superintendência de Seguros Privados) estuda a possibilidade de ampliar a cobertura do DPVAT (seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), atual seguro obrigatório de automóveis, para cobertura de danos materiais e a terceiros.
Modelo é adotado no exterior
Este tipo de seguro existe em vários países. Em Portugal, por exemplo, o seguro obrigatório é compreensivo, ou seja, alcança a responsabilidade perante terceiros.
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Segundo declaração do diretor da Susep, João Marcelo Máximo dos Santos, à Agência Brasil, a ampliação da cobertura deste seguro pode ser ainda mais abrangente. Porém, a idéia ainda está sendo discutida. “Não se sabe até agora se este seria o melhor caminho para suprir a deficiência de contratação do seguro para proteção patrimonial do próprio dono em relação a carros antigos”, esclarece.
Por isso, a expectativa é de que o assunto ainda passe por muita discussão.
Sobre o DPVAT
O seguro obrigatório, pago no licenciamento, cobre hoje danos pessoais causados por veículos automotores ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
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Segundo definição da própria Susep, seu objetivo é de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Pelo DPVAT, é efetuado o pagamento das seguintes indenizações: morte (paga aos beneficiários, em caso de falecimento da vítima em razão de acidente de trânsito); invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
Hoje, não estão cobertos pelo seguro danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículo); acidentes ocorridos fora do território nacional; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo; e danos pessoais resultantes de radiações ou contaminações por radioatividade.