Publicidade
SÃO PAULO – Se você é trabalhador autônomo, sabe que a partir de abril de 2003 sua contribuição à Previdência Social passou a ser recolhida diretamente pelas empresas às quais presta serviços. O que talvez não saiba, é que pode verificar, via internet, se as empresas repassam corretamente para o governo a contribuição retida de 11%.
Caso já tenha o número de inscrição do trabalhador (NIT), ou o PIS/Pasep, basta entrar no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para os trabalhadores que já possuem a senha do PREVCidadão, as consultas podem ser feitas clicando aqui. Caso contrário, para cadastrar uma senha, clique aqui.
Se o trabalhador autônomo não possui os códigos de acesso (NIT ou PIS), então precisa se inscrever na Previdência Social através do mesmo site, no link “Trabalhador sem Previdência”. A inscrição ainda pode ser feita pelo PREVFone (0800 780191).
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Descumprimento da obrigação pode acabar na Justiça
Para que o processo de arrecadação seja concluído sem problemas, o trabalhador autônomo precisa cobrar da empresa o comprovante com os valores da remuneração e do desconto, identificação, e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). E não se esqueça de guardar o documento para poder cobrar a efetivação do recolhimento.
Segundo a consultoria IOB Thomson, na eventual omissão da empresa no repasse dos valores à Previdência Social, o autônomo deve procurá-la para solicitar imediatamente que a contribuição devida seja paga, acrescida de multa e juros por atraso. Se a recusa no recolhimento persistir, o próximo passo é acionar a Justiça e pleitear os recolhimentos em atraso.
Vale lembrar que o repasse para os casos de serviços prestados a pessoas físicas continua a ser feito pelo trabalhador autônomo, com alíquota de 20%. Neste caso, não há com o que se preocupar no que se refere ao recolhimento das cotas patronais.