Beneficiários do INSS podem ter de volta valor de tarifas bancárias

Projeto de Lei garante devolução das tarifas cobradas de aposentados e pensionistas que foram obrigados a abrir conta

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SÃO PAULO – Em breve, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi obrigado a abrir uma conta bancária para receber benefícios iguais ou maiores a R$ 720,00 poderá ter de volta os valores de tarifas bancárias que lhe foram cobrados.

Devolução das taxas

Isto porque foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei n° 2620 de 2003, de autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). O projeto regulamenta a devolução das tarifas bancárias cobradas sobre esses beneficiários. O deputado relator, Walter Feldman(PSDB-SP), apresentou emenda ao projeto.

Na proposta, os aposentados e pensionistas da Previdência e Assistência Social poderão ter ressarcidos os valores de cobranças de tarifas bancárias ou quaisquer outras taxas decorrentes dessa obrigatoriedade.
A devolução dos valores cobrados deverá ser feita em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data da publicação. A emenda de Feldman altera o texto para que a abrangência atinja os aposentados e pensionistas e também os outros beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
O Projeto vai para aprovação da Comissão de Finanças e Tributação, para esperar pela indicação de um relator. A proposta será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria tramita em caráter conclusivo.
Portaria obrigava beneficiário a abrir conta

Para quem não sabia, a Portaria nº 837, de 20 de Junho de 2003, do Ministro da Previdência Social, obrigava todos os beneficiários da Previdência, que recebessem pelo INSS valores iguais ou acima de R$ 720,00, a ter a aposentadoria creditada exclusivamente em conta corrente.
Dessa forma, esses aposentados e pensionistas ficavam obrigados a abrir contas bancárias para receber seus benefícios, e, em conseqüência, a pagar os diversos custos tarifários cobrados pelos bancos. Esse problema não foi minimizado com o prazo de 180 dias concedido pela mesma portaria, já que muitos beneficiários abriram suas contas de imediato.