Imóveis: menos risco na concessão deve aumentar oferta de crédito

Alienação fiduciária e valor incontroverso dão mais segurança aos bancos, mas exigem mais atenção do mutuário

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SÃO PAULO – Sancionada na última semana pelo presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei no. 10.931 veio aumentar a garantia das instituições financeiras na concessão de crédito imobiliário por meio do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

Com exceção das medidas relacionadas à multa por atraso nos condomínios, bastante criticadas pelo setor, as demais medidas foram bem recebidas, pois devem contribuir para uma maior segurança na concessão de crédito imobiliário. Isso porque além da alienação fiduciária, também foi introduzido o conceito de valor incontroverso.

Fim dos contratos de gaveta

A instituição da alienação fiduciária deve impedir que sejam efetuados contratos de gaveta de imóveis que tenham sido financiados, mas cujo saldo devedor não tenha sido quitado.

Isso porque na alienação fiduciária, ainda que tenha a posse do imóvel, o mutuário não recebe a propriedade do imóvel enquanto a dívida não for quitada. Assim sendo, o mutuário acaba impedido de vender o imóvel para um terceiro como acontecem, atualmente, nos contratos de gaveta.

Brigar na Justiça ficou mais difícil

Já o valor incontroverso obriga que o mutuário continue pagando o valor do principal do financiamento, o que exclui a parcela de juros, mesmo que tenha entrado com ação judicial contra a instituição financeira.

Neste caso, o mutuário deve continuar pagando normalmente esta parcela ao banco, pagando em juízo a parte referente aos juros que está sendo questionada na Justiça.

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As medidas foram defendidas pelo presidente da Abecip (Associação das Entidades de Crédito Imobiliário), Décio Tenerello. Para ele, ao garantir maior segurança na concessão de crédito, as medidas podem contribuir não só para o aumento do volume de crédito ofertado, como também, em um prazo mais longo, na própria redução dos custos dos financiamentos imobiliários.

Mutuário deve analisar com cuidado

Por outro lado, o mutuário deve ficar mais atento, já que as medidas garantem mais rigor aos financiamentos imobiliários. Portanto, somente quem estiver seguro que pode arcar com o pagamento das prestações deve levantar financiamento, caso contrário corre risco de perder a posse do imóvel.

Sob as novas regras, ao atrasar três prestações o mutuário é considerado inadimplente, de forma que a instituição financeira pode notificar o cartório em que foi registrado o imóvel pedindo que informe o mutuário. Caso este não quite sua dívida, corre o risco de ver seu imóvel ser retomado e vendido em leilão.

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O que é SFI?

O SFI representa um conjunto de normas legais que regulam a participação de instituições financeiras e não financeiras na concessão de crédito imobiliário, desde que haja garantia de retorno dos valores emprestados.

Trata-se, portanto, de um sistema não subsidiado de financiamento possível graças à existência de um mercado secundário de recebíveis imobiliários, como, por exemplo, letras hipotecárias e debêntures imobiliárias.