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SÃO PAULO – A pena para o devedor que deixar de informar à Justiça onde se encontram os bens sujeitos à execução poderá ser aumentada, caso o Projeto de Lei 3808/04 seja aprovado.
Multa diária para quem desobedecer medida
Pela proposta, a negativa do devedor em prestar informações é considerada ato atentatório contra a Justiça e o sujeita a multa diária e processo por crime de desobediência.
Atualmente, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), o devedor que dificultar a ação da Justiça já pode ser punido com multa de até 20% do valor do débito em execução. Apesar disso, o devedor dispõe na legislação de meios protelatórios da ação, o que acaba atrasando as decisões judiciais.
Porque a proposta é necessária?
De acordo com o autor da proposta, o deputado Coronel Alves (PL-AP), a medida é necessária porque o aumento das penalidades para o devedor que sonega informações vai garantir efetividade ao processo de execução.
“É necessário que o devedor seja convocado a fornecer essas informações em audiência e não por mera petição nos autos, permitindo que, dessa forma, o juiz forme juízo consistente das reais intenções protelatórias do devedor, aplicando-lhe as sanções cabíveis, na própria audiência”, argumenta o deputado.
Melhora da relação processual entre credor e devedor
Para o parlamentar, apesar de as recentes modificações no Código de Processo Civil terem colaborado com a melhora da relação processual entre credor e devedor, não foi o suficiente para fornecer a segurança jurídica necessária, especialmente no processo de execução.
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O Brasil, segundo Coronel Alves, tem sido alvo de críticas de investidores internacionais. Critica-se, sobretudo, a morosidade da Justiça e o excesso de benevolência legislativa com o devedor, o que gera receio de se investir na economia brasileira.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria está sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhado para a análise do Plenário da Câmara.