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SÃO PAULO – Mudança ocorrida na Lei n° 8.213, de julho de 1991, estabeleceu que a pensão por morte passaria a ser paga ao marido e companheiro da segurada falecida. Antes dessa alteração, somente tinham direito ao benefício mulheres e companheiras e filhos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).
Dados da Previdência Social no estado de São Paulo indicam que a instituição pagou, em agosto, 1,3 milhão de pensões por morte, de um total de R$ 645,3 milhões de benefícios. Desse montante de pensões, 112.269 foram pagas a homens e somaram R$ 46,1 milhões, o que representa 8,63% das pensões pagas em São Paulo.
Como proceder para obter a pensão por morte?
Quem se enquadra na legislação atual e pretende requerer seu direito na Previdência Social, por falecimento de sua esposa ou companheira, deve estar atento à documentação necessária. Em uma agência da Previdência devem ser entregues documentos que comprovem a ligação entre o requerente e a segurada.
Se for o marido o solicitante, ele deve apresentar Certidão de Casamento, documentos pessoais dele e da esposa falecida. Se o requerente for o companheiro, ele terá de comprovar a união estável, por meio de um mínimo de três documentos, como conta bancária conjunta, apólice de seguro em que conste um deles como beneficiário do outro, prova de que residiam no mesmo domicílio, Certidão de Nascimento de filho em comum, entre outros.
Benefício também pode ser solicitado pela internet
Também é possível solicitar o benefício pela internet, com a condição de que o segurado falecido já estivesse recebendo um benefício da Previdência, como a aposentadoria, por exemplo.
Em vez de enfrentar filas para preencher toda a documentação na agência, o requerente pode também acessar o site da Previdência na web (www.previdencia.gov.br). Basta clicar no ícone “Serviços” e, em seguida, em “‘Pensão por Morte”. Após a leitura dessa página, o dependente deverá clicar em “Requerimento” e preencher os dados solicitados. Depois, basta imprimir o formulário, assinar e entregar na agência da Previdência escolhida, junto com os documentos já citados.