Segurança

Guia do Motorista - Segurança
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Clonagem de placas
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Responsabilidade em acidentes
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Dicas de segurança no trânsito
Clonagem de placas Voltar

Não bastasse a clonagem de cartões de banco, telefones celulares,
talões de cheques etc, até mesmo as placas dos carros estão vulneráveis ao
golpe. Conhecidas também como dublês, as placas clonadas assustam e prejudicam
um número cada vez maior de motoristas. Afinal de contas, é mais do que injusto
arcar com um prejuízo que não deveria ser seu.

Desde o advento do novo Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, cujas normas
são mais severas, os motoristas têm sofrido cada vez mais com o desconto de
pontos em suas habilitações. Apesar de contribuir para a maior segurança do
trânsito, principalmente nas grandes capitais, o maior rigor da fiscalização
acabou levando alguns fraudadores a buscar na clonagem de placas uma forma de
escapar do pagamento de multas e da perda da carteira de habilitação.

As placas dublês são empregadas de duas maneiras: a primeira é utilizada em
veículos de marcas e modelos diferentes do modelo original; e a segunda é
utilizada em veículos com as mesmas características do veículo da placa
original, provavelmente com o intuito de despistar as autoridades.

Veja como agir

Se você desconfiar que a sua placa está sendo clonada, não fique de braços
cruzados, pois assim você acabará sendo integralmente lesado pelo estelionato.
Neste tipo de situação é recomendável que os motoristas formalizem queixa
diretamente no Detran de seu Estado para que o caso seja investigado. Casos
comuns de suspeitas de dublês ocorrem quando o motorista recebe em casa multas
registradas em lugares ou datas desconhecidos.

O Detran procura ser minucioso em sua investigação, inspecionando o veículo, as
multas e documentos do carro. Isto porque há muitos recursos de multas
fundamentados na clonagem de placas, de forma que o Detran deve também ficar
atento aos motoristas que alegam o fato simplesmente para não pagarem suas
multas.

Caso o Detran constate que a placa de um veículo realmente tenha sido clonada,
então a mesma é bloqueada e conseqüentemente substituída por novos números e
letras. Porém, você deve estar preparado para gastar algum dinheiro com isto, já
que será necessário pagar um novo emplacamento do veículo, mais a emissão de um
novo documento.

Acidentes: de quem é a culpa? Voltar

O motorista que perde sua habilitação devido ao excesso de
infrações acaba sendo punido de várias formas. Além do
aspecto financeiro, já que as multas pesam, e muito, no bolso do motorista,
existe o aspecto legal, visto que o motorista que comete infrações está sujeito
a vários tipos de punição, como em casos de acidentes, por exemplo.

A primeira delas é a punição administrativa, aplicada pelas
autoridades de trânsito e que envolvem multas, suspensão do direito de dirigir,
cassação de habilitação etc. Outro caso é o de punição civil, aplicada
pela Justiça e que envolve indenização a terceiros. Finalmente, há ainda a punição
criminal
, aplicada pela Justiça e que envolve desde prisão até
prestação de serviços comunitários.

Um exemplo comum é o de motorista que avança o sinal vermelho. Neste caso ele pode
estar sujeito aos três tipos de punições. Em primeiro lugar a administrativa,
pois se trata de infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito
Brasileiro, e que pode ser uma multa ou até mesmo a realização de curso
para reciclagem. Mas o motorista também está sujeito a uma punição civil, sendo
obrigado a pagar indenizações por danos materiais ou pessoais. E se houver
lesão corporal o motorista estará sujeito a punição criminal, podendo sofrer
pena de prisão de até dois anos, isto no caso de não ter cometido a infração
antes.

Caso o motorista deixe de socorrer a vítima do acidente, não esteja habilitado
a dirigir, ou tenha causado o acidente na faixa de pedestres, então a pena
criminal pode ser aumentada de um terço a 50%.

Perdão judicial

Em alguns casos, o juiz pode optar por conceder o chamado “perdão
judicial”, pois acredita que o réu já sofreu bastante para reparar seu erro.
Este é o caso, por exemplo, do motorista causador do acidente tiver sofrido ele
mesmo danos físicos e psíquicos graves. A perda de um familiar em decorrência
do acidente, por exemplo, pode levar o juiz a optar por conceder o que se chama
perdão criminal. Contudo, o perdão no processo criminal não isenta o motorista
do pagamento de indenização.

Entrando em acordo

Apesar de ser possível entrar em acordo em caso de acidente automobilístico,
seja no local do acidente ou não, caso o pagamento não seja efetuado
imediatamente, então recomenda-se a elaboração de uma “Confissão de Dívida”.

A confissão pode ser manuscrita e terá valor de título executivo desde que seja
assinada por duas testemunhas, ou pelo responsável pelo acidente que nele se
compromete a pagar as despesas da vítima.
. Você pode carregar este modelo no seu porta
luvas, podendo usá-lo em caso de acidente no trânsito e conseguindo com isto
evitar muita dor de cabeça desnecessária.

Alguns casos práticos

Abaixo listamos alguns casos práticos em que muitas vezes o motorista fica na
dúvida sobre quem é o responsável pelo acidente automobilístico, são eles:

    Pai deixa filho menor dirigir

    Caso o filho tenha causado um acidente fatal ao dirigir o veículo este pai
    estará sujeito perante o Código Penal e de Trânsito a ser condenado como
    co-autor do homicídio culposo praticado. Neste caso a pena varia de dois a
    quatro anos, mas pode chegar a seis anos se houve omissão de socorro às
    vítimas.

    Além disto, terá que pagar uma pensão alimentícia de dois terços de salário
    mínimo até a data em que o falecido tivesse completado 65 anos. Para garantir
    que os pagamentos serão efetuados terá que reservar bens imóveis que produzam
    renda e que não poderão ser vendidos, ou se não os tiver, abrir uma caderneta
    de poupança com controle judicial.

    Finalmente, teria que pagar três vezes o valor da multa gravíssima cobrada pelo
    Departamento de Trânsito por ter deixado alguém sem habilitação dirigir. Estas
    penalidades são válidas não apenas para pais, mas para quaisquer adultos que
    permitirem que um menor dirija um veículo sem habilitação.

    Acidente causado por farol alto

    Caso um motorista seja ofuscado pelo farol alto de outro veículo será
    responsável por qualquer acidente que venha a cometer em decorrência desta
    situação.

    Afinal, a legislação de trânsito estabelece que neste tipo de situação o
    motorista deve reduzir a velocidade, ou até mesmo parar o veículo, enquanto não
    tiver condições de visibilidade. Desta forma, como qualquer outro motorista que
    cause um acidente, este estará sujeito a indenização por danos
    materiais e processo criminal por danos às pessoas.

    Estouro de pneu

    Da mesma forma os acidentes causados por estouro de pneu quase sempre são
    caracterizados como sendo responsabilidade do motorista, pois na visão da
    Justiça o estouro foi decorrente da não manutenção dos pneus, do excesso de
    peso no veículo, ou de manobras bruscas por parte do motorista.

    O mesmo é válido para os casos de acidente por falha mecânica, pois o motorista
    é considerado responsável pelo veículo quando o coloca em circulação nas ruas.
    Em alguns casos os motoristas tentam se eximir da culpa alegando que a pista
    estava em má estado de conservação, ou mesmo molhada. Este tipo de alegação não
    será considerado como defesa, pois é de sua responsabilidade dirigir
    atentamente nestas condições.

    Caminhão de lixo

    O motorista que trafegar próximo a um caminhão de lixo deve ter atenção
    redobrada, pois os coletores podem atravessar a rua de uma hora para outra. O
    motorista que atropelar um coletor por falta de atenção será responsabilizado
    pelo acidente. O mesmo é válido para os casos em que um profissional estiver
    trabalhando na pista, como por exemplo, representantes de empresas prestadoras
    de serviço.

    Por outro lado, o motorista que atropelar um pedestre que tenha surgido
    repentinamente na pista não será responsabilizado pelo acidente. Contudo, se o
    motorista se limitar a apenas buzinar sem parar ou reduzir a velocidade tendo
    visto o pedestre, então neste caso ele será responsável pelo acidente.

    Fonte: Guia dos seus direitos – Josué Rios

Dicas de segurança ao sair com o seu carro Voltar

Diante do elevado índice de violência presente em todo o País, os
motoristas estão cada dia mais vulneráveis à ação de bandidos. Apesar de não
existir nenhuma fórmula mágica que o ajude a se livrar do perigo, pelo menos há
meios para reduzir este risco. Não podemos esquecer que existe um estigma de
que quem possui um carro é porque tem boas condições financeiras, o que sugere
que motoristas são mais “visados” por ladrões.

Os meios são muitos para a realização de um roubo ou furto. Vale atirar pedras
no pára-brisa, fingir ser vendedor ambulante, guardador de carro, simular
pequenas batidas etc. E como a própria ação já é um ato de covardia, para
completar, as mulheres e idosos são geralmente os alvos preferidos. Veja
algumas dicas a seguir para aumentar a sua segurança.

    Ao estacionar o carro

    Embora os estacionamentos particulares realmente sejam caros, vale mais a pena
    arcar com a despesa do que deixar o carro estacionado na rua. Agora, se for
    inevitável parar o carro na rua, busque lugares mais iluminados e movimentados.
    Nem pense em ficar conversando dentro do carro. Seja bastante breve ao chegar e
    ir embora. E sempre esteja atento quando algum suspeito se aproximar.

    No semáforo

    As dicas básicas você certamente deve conhecer. Optar sempre em parar o carro
    na faixa da direita (a abordagem é mais difícil), mantendo uma certa distância
    do carro da frente e, ao menor sinal de abordagem, “cole” no carro ao lado para
    que não seja possível alguém chegar em sua janela. Como não há registros de
    assalto com o carro em movimento, reduza a velocidade quando perceber que o
    sinal está vermelho para que dê tempo de ficar verde antes que você precise
    frear o carro.

    Enquanto você dirige

    Se você perceber que pode estar sendo seguido, mude a sua rota e vá para algum
    lugar mais movimentado onde possa pedir ajuda policial. Ao chegar em casa,
    principalmente se for muito tarde, veja se não há estranhos rodeando sua casa.
    Se sim, sequer pense em parar e informe logo a polícia.

    Tudo no porta-malas

    Lembre-se que antes de uma abordagem você sempre será observado pelo
    assaltante. Isto significa que se houver volumes em seu carro as chances de
    você se tornar vítima são ainda maiores. Portanto, deixe bolsas, casacos,
    sacolas, mochilas, pacotes de presente, lap tops, tudo no porta-malas para a
    sua segurança.

    Sem ostentações

    Que você adora viajar para lugares badalados, estuda em uma das melhores
    faculdades da cidade, freqüenta academias de ginástica da moda etc, isto tudo é
    um direito seu. Mas exibir este “currículo” no carro pode ser perigoso. Desta
    forma, esqueça os adesivos “Eu amo Maresias” ou “Engenharia Mackenzie”, por
    exemplo. O ladrão poderá deduzir o seu patrimônio e certamente usará isto
    contra você.

    Foi assaltado. E agora?

    Se essas atitudes não foram suficientes e você, infelizmente, for vítima de um
    assalto, a melhor forma é manter a calma, não reagir em hipótese alguma e
    informar o assaltante sobre cada movimento seu para acalmá-lo, pois, como
    alerta a polícia, o bandido costuma ficar tão nervoso quanto a vítima. Então
    qualquer movimento brusco sem aviso prévio ao bandido pode parecer que você irá
    reagir. Se possível, para satisfazer o ladrão, carregue mais dinheiro na
    carteira e menos cartões. O prejuízo muito provavelmente será menor. Passado o
    susto, no há muito o que fazer a não ser procurar a polícia para minimizar as
    perdas sofridas, e tenta recuperar o que foi levado.

    Carteira vazia

    Apesar de toda precaução, qualquer pessoa sabe que está sujeita a passar por um
    susto deste. E como a carteira, sem dúvida alguma, é o principal alvo do
    bandido, vale a pena adotar um kit básico de segurança para não ter tantas
    dores de cabeça posteriormente em relação à emissão de novos documentos,
    sustação de cheques, cancelamentos de cartões etc.

    O único documento que você é obrigado a carregar na sua carteira e que não há
    possibilidade de se fazer cópia (nem autenticada) é a CNH (Carteira Nacional de
    Habilitação). E como na carteira existe o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa
    Física), deixe o documento em casa. Tenha em mãos apenas a sua carteira de
    identidade (RG) autenticada, já que a lei não obrigada você a carregar o
    documento original.

    Outra cópia autenticada que também deve ser feita é a do documento do veículo.
    Qualquer despachante pode cuidar deste serviço. Título de eleitor só é útil na
    época de eleições, com exceção de poucos casos em que o documento é pedido
    (concursos, por exemplo). Portanto, este é outro documento que deve ficar na
    sua casa.

    Por sua vez, os cheques, embora sustáveis, são o alvo preferido de
    estelionatários. Não representa tanto perigo, mas não custa nada carregar
    apenas o número de folhas que sabe que irá utilizar. Finalmente, os cartões,
    tanto do banco como o de crédito merecem atenção especial. O ideal é
    carregá-los em lugar separado escondido e não dentro da carteira.

    No caso do cartão de banco é bom nem carregá-lo com você, pois ele guarda toda
    a sua situação bancária. Ao sacar dinheiro, esqueça os caixas 24 horas, mas se
    for muito necessário procure aqueles dentro de shoppings, supermercados e
    outros locais movimentados. Já no caso do cartão de crédito o problema não é o
    roubo em si, pois você pode pedir o cancelamento rapidamente. O perigo é se for
    utilizado em seqüestro-relâmpago e você não ter como impedir que ele seja
    esgotado.

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