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SÃO PAULO – A crise na Vasp deverá afetar os consumidores que compraram passagens aéreas da companhia. Principalmente após a empresa ter parado de operar em sete cidades e das companhias aéreas Varig e Gol terem anunciado que não aceitam mais passagens endossadas pela Vasp.
A solução para o passageiro que não conseguir embarcar pela empresa em questão é recorrer a outra companhia aérea. Nesse caso a passagem deve ser endossada pela Vasp.
A situação da empresa de Wagner Canhedo é séria. Nos últimos dias, a Vasp demitiu 380 funcionários, reduziu a frota de 31 para 22 aviões e paralisou as atividades em sete cidades do País, entre elas Ilhéus (BA), Londrina (PR), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São José do Rio Preto (SP), Florianópolis (SC) e Corumbá (MS).
Além disso, a empresa corre risco de ter sua falência decretada pela Justiça de São Paulo, por conta da ação movida pela multinacional General Electric(GE), exigindo o recebimento de R$ 9 milhões devidos pela Vasp.
Como proceder com passagens da Vasp
Em virtude de tamanhos problemas, o Procon-SP decidiu se manifestar e orientar os consumidores. O órgão informa que o passageiro deve entrar em contato com a companhia antes de se dirigir ao aeroporto, para verificar se houve alguma alteração nos vôos, como atrasos ou cancelamento.
Caso haja algum problema, o passageiro tem que verificar junto à Vasp de que forma a situação será resolvida, e exigir da companhia que o combinado seja fornecido por escrito, via e-mail ou fax.
O Procon também avisa que, caso o consumidor chegue ao aeroporto e não consiga embarcar, a primeira atitude é procurar o balcão de atendimento da Vasp, e o Departamento de Aviação Civil (DAC), para resolver o problema. O passageiro deve formalizar um pedido por escrito, exigindo cópia do documento assinada e datada pelo responsável.
Em caso de urgência no embarque, o consumidor pode adquirir passagem de outra companhia, mas deve guardá-la junto com a passagem da Vasp para posterior pedido de ressarcimento.
Obrigações da Vasp
Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor exige que a Vasp providencie a transferência do passageiro para outro vôo, mesmo que de outra companhia. A empresa deve arcar também com todas as despesas que o consumidor possa ter, como alimentação e hospedagem.
Caso a transferência não seja providenciada, a empresa é obrigada a devolver o valor da passagem para o passageiro. Se este entender que o atraso ou o não embarque causou danos materiais ou morais, pode ingressar com ação no poder judiciário, baseado no Código de Defesa do Consumidor que garante a possibilidade de pedir a reparação dos prejuízos causados pelo fornecedor.
O passageiro pode enviar reclamações também para: reclamacaopassageiros@dac.gov.br. ou para o Procon pelo telefone 151, que atende das 8h às 17h.