Operação casada está proibida no Banco do Brasil

Orientado pela Controladoria Geral da União, Banco do Brasil proibe a prática da operação casada e cobrança da chamada "taxa flat"

Publicidade

SÃO PAULO – Os gerentes do Banco do Brasil estão proibidos de realizar a operação de “venda casada” de produtos, além de uma outra cobrança, a chamada “taxa flat”, na hora de firmar empréstimos com recursos provenientes do Fundo Cosntitucional do Centro-Oeste (FCO). A ordem foi tomada pela direção do Banco do Brasil, seguindo a orientação dada pelo Conselho Deliberativo do FCO e da Controladoria Geral da União.

A chamada operação casada era prática comum entre os gerentes, que induziam os tomadores de empréstimos a adquirirem outros produtos do banco, como seguros, CDBs e demais aplicações financeiras.

Taxa flat

A outra prática irregular que vinha sendo adotada pelos gerentes do Banco do Brasil era a cobrança da taxa flat. Por ela, o banco apresentava aos tomadores de empréstimo uma lista de fornecedores de máquinas e equipamentos com os quais mantinha relações comerciais.

Para figurar na lista, essas empresas tinham que pagar a taxa flat. O problema é que o custo dela era repassado aos tomadores, aumentando o valor do empréstimo.

As agências do Banco do Brasil não podem mais, a partir de agora, convidar, insinuar ou oferecer quaisquer serviços aos tomadores de empréstimos vinculados ao FCO. O gerente que desrespeitar a norma poderá ser alvo de processo administrativo interno. As empresas que repassaram o custo da taxa flat ao tomador de empréstimo poderão ser descredenciadas pelo banco, conforme informou a instituição.