Ação contra dívidas pode ser movida em menos tempo e com mais eficácia

Projeto de lei pretende acabar com a ineficiência do sistema atual que beneficia o inadimplente caso ele não queira pagar

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SÃO PAULO – Uma boa notícia para quem move processo judicial contra inadimplência. Acontece que os processos de conhecimento, liquidação e execução judicial podem ser unificados se o projeto de Lei 3285/04 for aprovado pelo Congresso Nacional.

Unificação acelera processo contra dívidas

De acordo com os deputados autores da proposta José Roberto Arruda (PFL- DF) e Inaldo Leitão (PL-PB), o sistema atual é ineficiente, pois mesmo com a sentença condenatória contra o devedor, as normas o obrigam ao pagamento, mas não o coagem a fazê-lo. Dessa forma, se o condenado não quiser pagar a dívida, o litigante vitorioso terá que ingressar com uma ação executória.

Isso quer dizer que quando alguém vence uma ação judicial, precisa mover outro processo para receber o valor devido, caso a sentença não seja líquida. Ou seja, é necessário um procedimento para se chegar ao valor monetário e outro para forçar seu pagamento (execução).

Há, assim, três processos autônomos e sucessivos, visando ao conhecimento, à liquidação e à execução da sentença, todos com possibilidade de ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode prolongar o andamento do processo e acarretar a lentidão da Justiça.

Com base nessa estrutura, as conseqüências sociais da tripartição dos processos apontadas pelos autores são quatro: a sobrecarga do Poder Judiciário, a frustração da parte vitoriosa, o enriquecimento do causador do dano, e o desperdício do Estado, pela resistência ao seu poder de julgar.

Sentenças líquidas e fim da prestação jurisdicional

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Vale destacar que o projeto determina ainda que o juiz emita sentenças líquidas em que o valor final já esteja calculado. Isso seria feito, segundo os parlamentares, modificando-se o artigo 459 do Código de Processo Civil, que veda a exação de sentença ilíquida.

A proposta também altera o momento em que se considera finda a prestação jurisdicional. Em vez de se encerrar na sentença do processo de conhecimento, ela só estaria completa quando o vencedor recebesse o que fosse direito seu.

De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria antes de ser votada no plenário, aguarda a definição do deputado que vai relatá-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.