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Seguradora deve pagar indenização mesmo com seguro em atraso

Código Civil diz que a indenização pode ser negada; CDC prevê o contrário e entidades aconselham segurados a procurar a Justiça

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SÃO PAULO – Com a entrada em vigor do novo Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003, algumas regras em relação ao setor de seguros foram alteradas. Uma delas diz respeito ao pagamento de indenização para consumidores inadimplentes.

Enquanto o Código Civil, em seu artigo 783, prevê que o consumidor inadimplente, em caso de sinistro, terá a indenização negada pela seguradora, essa visão não é a mesma dos órgãos de defesa do consumidor.

CDC pode prevalecer sobre Código Civil

Entidades como Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por exemplo, alertam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei especial e, portanto, deve prevalecer sobre o Código Civil. Vale ressaltar que o CDC prevê a indenização mesmo para o consumidor inadimplente.

Para a assistente de direção do Procon, Sonia Cristina Amaro, se a empresa aceita o pagamento com atraso, mediante o pagamento dos respectivos encargos fiscais, então ela não pode negar o pagamento da indenização porque ocorreu o sinistro nesse meio tempo.

Advogados especialistas lembram que o fato de o consumidor atrasar o pagamento das prestações do seguro não implica no descumprimento do contrato firmado com a seguradora, mas sim parte dele. Nesse sentindo, convém que a indenização seja paga impreterivelmente, porém, pode haver um abatimento proporcional do seu valor em decorrência do número de parcelas em atraso.

Por último, ainda de acordo com a assistente de direção do Procon, o consumidor que tiver o pedido negado pela seguradora não deve pensar duas vezes antes de ingressar com uma ação na Justiça. Afinal, um seguro parcelado em dez prestações não pode simplesmente ir por água abaixo por conta do atraso de uma única parcela.