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SÃO PAULO – Depois de analisar com cuidado o mercado e identificar a franquia na qual está interessado, você já foi entrevistado pelos franqueadores e aprovado como novo franqueador.
Agora resta apenas cuidar da papelada para finalmente realizar o seu sonho de se tornar empresário. Mas é preciso cuidado também nessa fase, afinal é agora que tudo o que você discutiu e concordou com a empresa franqueadora será formalizado.
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
Se você já está na fase de preparar a papelada provavelmente sabe que desde 14/12/1994 a legislação obriga que as partes assinem a chamada “Circular de Oferta de Franquia”.
Para quem não está familiarizado com o termo vale lembrar que é através dessa circular que as partes definem os termos do negócio e incluem todas as informações necessárias relativos ao processo de franquia, como referências e garantias de apoio, por exemplo.
Em anexo à circular é colocada uma minuta de contrato da franquia. A legislação estabelece o prazo de 10 dias para que as partes analisem a documentação antes de assinar o contrato definitivo.
Em geral recomenda-se a contratação de um advogado na análise da circular. Como nessa fase o franqueado terá acesso a informações sigilosas da empresa franqueadora e de suas unidades franqueadas, é possível que a empresa franqueadora exija a assinatura de um documento de confidencialidade para evitar o vazamento de informações a competidores.
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A carta de intenção
Entretanto, apesar da obrigatoriedade da Circular de Oferta, a relação de negócio entre as partes só será efetivamente formalizada através da assinatura de um contrato comercial.
Nos contratos de franquia o que geralmente acontece é que as partes assinam um “pré-contrato” ou carta de intenção, onde estabelecem as condições básicas sob as quais a franquia irá funcionar durante uma fase experimental.
É bastante comum que as partes optem pela assinatura do pré-contrato enquanto ainda não foi decidida a localização final da unidade franqueada. Nesse acordo inicial as partes expressam sua intenção de assinar um contrato definitivo conforme o estabelecido na Circular de Oferta da Franquia.
A grande vantagem do pré-contrato é que formaliza as relações de negócio entre as partes no que se refere ao treinamento de pessoal, assistência técnica, ajuda na escolha do ponto comercial e garantia de localização, ao mesmo tempo que permite que as partes se conheçam melhor sem se comprometer por um prazo excessivamente longo.
Ao assinar o pré-contrato o franqueado em geral se responsabiliza pelo pagamento de um depósito bancário não restituível de 20% do valor da chamada taxa de ingresso. O depósito tem como objetivo remunerar a empresa franqueadora pelos serviços prestados.
O contrato definitivo
Uma vez terminado o prazo experimental, e muitas vezes, antes mesmo do seu término, as partes decidem pela assinatura do chamado contrato definitivo. A experiência obtida pelo franqueado durante a fase do pré-contrato é fundamental para se elaborar o contrato definitivo.
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Independente do prazo de duração do contrato, você deve analisar todos os detalhes e cláusulas com bastante cuidado de preferência contando com a assistência de um profissional da área para identificar questões de conflito ou que tenham sido deixadas de fora do contrato.
O contrato final deve incluir todas as cláusulas e condições operacionais para funcionamento da unidade franqueada, assim como eventuais auditorias efetuadas nas contas da empresa franqueadora que tenham sido usadas na determinação do retorno do negócio e prestação de contas.
A redação do contrato deve ser feita pelas duas partes envolvidas, de forma a garantir os direitos e obrigações de ambas. Quando as partes estiverem satisfeitas com o contrato, que deverá incluir todos os aspectos relevantes para ambas as partes, então está na hora da assinatura. Lembre-se que para ter validade legal o contrato deve ser assinado na presença de duas testemunhas e registrado em cartório.
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Feito isto está na hora de você legalizar a sua unidade franqueada. O processo é basicamente o mesmo que envolve a legalização de um negócio próprio, com a diferença de que na franquia você pode contar com a ajuda da sua empresa franqueadora e a experiência de outros franqueados da sua rede. Por fim, não se esqueça de contratar os serviços de um bom contador, você vai precisar!