Plano de Saúde: fique atento aos cancelamentos indevidos

Contrato pode ser cancelado se segurado estiver inadimplente por mais de 60 dias, mas operadora deve informar intenção 10 dias antes do término do prazo

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SÃO PAULO – Uma dúvida comum entre as pessoas que contratam planos de saúde é sobre em que tipo de situação a operadora tem o direito de cancelar seu contrato de forma unilateral. O segurado deve fica atento a este tipo de situação, visto que muitas vezes o cancelamento é feito de forma irregular pela administradora.

Segurado deve ser informado

A principal alegação das operadoras de planos de saúde para cancelar um contrato é, sem dúvida alguma, a inadimplência do segurado. O que muitas pessoas não sabem é que a operadora tem obrigação, como estabelecido na legislação dos planos de saúde, de informar o segurado em atraso da sua intenção de cancelar o contrato.

Como a inadimplência só é caracterizada quando o segurado atrasar a mensalidade por um período acima de 60 dias, a operadora é obrigada a informá-lo de que pretende cancelar o contrato no máximo até o 50º dia de atraso, para que o mesmo tenha tempo hábil para tentar resolver a situação, evitando o cancelamento. Vale lembrar que os 60 dias de atraso são contados em um prazo de 12 meses, independente de serem consecutivos ou não.

Quando segurado está internado

Contudo, existem situações em que mesmo estando atrasado no pagamento por um período superior a 60 dias, o segurado ainda assim tem direito à cobertura do plano de saúde. Este é o caso, por exemplo, das pessoas que já estão internados quando o prazo de inadimplência é completado.

Mais ainda, caso o segurado venha a quitar o débito em atraso, antes da suspensão do contrato, a operadora não poderá estabelecer novas carências para retomar os serviços a não ser aqueles que ainda estejam em vigor. Ou seja, o consumidor volta a ter direito à cobertura como se nada tivesse acontecido. Entretanto, caso a quitação da dívida seja efetuada somente depois do cancelamento do contrato, o segurado terá que entrar em acordo com a seguradora para não ter seu plano suspenso, o que pode ser mais difícil.

Reajuste não autorizado

Em alguns casos, a operadora reajusta o valor do plano de saúde, sem ter tido autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Antes de praticar um reajuste, a operadora do plano é obrigada a enviar seu pedido de reajuste juntamente com as planilhas de custo para que a ANS tome sua decisão de qual será o percentual aplicado nas mensalidades dos planos administrados pela empresa.

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Desta forma, o consumidor deve ficar atento, pois enquanto a decisão da ANS não sair a operadora não poderá praticar qualquer aumento. Mesmo quando este aumento for concedido, a operadora deverá colocar de forma clara nos boletos bancários o percentual aplicado, permitindo que o consumidor confirme esta informação, evitando cobranças indevidas.

Alguns consumidores preocupados com o risco de terem seus contratos cancelados acabam arcando com reajustes não autorizados, porém, nestes casos o melhor é que você continue pagando o seu plano com base no valor não ajustado. Não se preocupe com o risco de inadimplência, pois a ANS não considera inadimplente o consumidor que optar por não pagar ajustes não autorizados.

Para checar os percentuais de reajuste concedidos pela ANS você pode ligar para o Disque Saúde (0800-7019656), ou então entrar no site da www.ans.gov.br. Ao clicar no link “Reajustes Autorizados”, você terá acesso a lista dos planos de saúde autorizados pela ANS a realizarem os reajustes.