Companheiro poderá dar andamento à processo penal em caso de morte do parceiro

Projeto de Lei pretende adequar o Código de Processo Penal para que seja aceita como entidade familiar a convivência duradoura

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SÃO PAULO – O convivente, após o falecimento do seu parceiro, ou quando este for declarado ausente por decisão judicial, poderá dar continuidade à ação judicial por ele movida.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4191/01 que foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve seguir para apreciação em plenário.

Projeto visa adequação do Código de Processo Penal

O objetivo, segundo o autor da medida, o deputado Alberto Fraga (PTB-DF) é adequar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) à Lei 9278/96, que reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Atualmente, o direito de representação é assegurado somente ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, daí a necessidade da mudança.

Relator confere duas emendas ao projeto

A proposta ainda conta com duas emendas do deputado e relator do projeto, Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). A primeira altera a palavra “convivente” por “companheiro”. O relator fez essa mudança porque o Código Civil utiliza sempre a expressão “companheiro” para definir como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher.

A segunda alteração suprime parágrafo segundo o qual, no caso de morte do ofendido, ou quando este for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou irmão. De acordo com o parlamentar, a mudança não altera o sentido prático do projeto, uma vez que as demais proposições alcançam o objetivo desejado pelo autor.