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SÃO PAULO – Depois de meses procurando o tão sonhado imóvel você o encontra. Faz planos, imagina tudo mobiliado, a família ou a empresa instalada… Aí a pergunta do corretor, ou do proprietário, o derruba das nuvens: por acaso, tem fiador?
Pensando nesta fatia de mercado, as empresas começam a buscar alternativas para o consumidor. É o caso da Sul América Capitalização, que lança o Super Fácil Garantia de Aluguel, um título de capitalização adquirido pelo inquilino no momento da assinatura do contrato. Pioneiro, o produto dispensa a exigência de fiador para os contratos de locação de imóveis residenciais ou comerciais.
Locatário não precisa comprovar renda
Outra facilidade deste novo produto é que para obter um título e caucioná-lo ao contrato, o locatário não precisa comprovar renda e nem fazer um cadastro minucioso junto à imobiliária.
O produto pode ser adquirido nas imobiliárias ou junto aos corretores de seguros, no ato da formalização do contrato de aluguel. O inquilino ainda concorre ao valor investido, todo mês, por meio de sorteio realizado pela Loteria Federal.
Direitos ao fiador
Com o novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, foi garantido ao fiador o direito de romper o contrato sem justificativas, sem recorrer à Justiça, precisando apenas avisar formalmente sua desistência ao inquilino e à imobiliária ou locador, com dois meses de antecedência. A situação de quem aluga um imóvel, neste caso, pode se tornar complicada.