Planos de Saúde: usuário não é obrigado a apresentar comprovante de pagamento

Pesquisa realizada pelo Idec mostra que a maioria exige o boleto da mensalidade, embora a prática não seja permitida

Publicidade

SÃO PAULO – Não há nada mais desagradável do que ir até um consultório médico, laboratório ou a um hospital e exigirem que você apresente o comprovante de pagamento da última mensalidade. Isto porque para ter direito ao atendimento basta que você apresente um documento de identidade e a carteirinha do plano de saúde. Contudo, na prática não é o que acontece com muitas operadoras de planos de saúde.

Informações ao consumidor são confusas

Em estudo elaborado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), envolvendo oito operadoras de planos de saúde do país, o instituto solicitou a 16 técnicos que contratassem os planos como se fossem consumidores comuns, de forma que cada dupla escolheria uma operadora para contratar o plano.

Dentre as empresas testadas, apenas a Amil, Blue Life, Interclínicas, Sul América e Unimed Paulistana não exigiram o comprovante de pagamento para a realização de consultas. Já a Bradesco e a Medial exigiram comprovante apenas para um técnico do Idec. Por sua vez, a Golden Cross foi a única operadora a exigir o comprovante de pagamento para os dois técnicos.

Para a realização de exames, as seguintes empresas solicitaram o comprovante de pagamento do plano de saúde: Amil, Bradesco, Medial, Sul América e Unimed. Já a Blue Life, Golden Cross e Interclínicas pediram o boleto para apenas um dos dois técnicos do Idec. O resultado do teste mostra claramente a disparidade entre a prática e as disposições contratuais, de forma que o único prejudicado na história acaba sendo o próprio consumidor que é obrigada a encarar essa burocracia intensa.

Idec

Na avaliação do Idec, ainda que o consumidor esteja em situação de inadimplência, este não pode ter os serviços objeto do contrato negados. A entidade lembra que o contrato só pode ser cancelado em casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias consecutivos ou não nos últimos doze meses.

Vale lembrar ainda que o cancelamento do plano só se dá mediante o aviso prévio ao consumidor até o 50º dia de inadimplência. Na prática, isto significa que mesmo que o consumidor não tenha o boleto do último pagamento, ele poderá ser atendido normalmente conforme prevê a legislação, até que seu plano seja cancelado dentro das normas previstas na legislação do setor.