Projeto estabelece separação de bens em caso de “união estável”

Projeto altera Novo Código Civil, que prevê a adoção do regime de comunhão parcial de bens na separação de patrimônio

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SÃO PAULO – Uma das mudanças trazidas pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro do ano passado, foi o reconhecimento dos direitos das pessoas que, apesar de não estarem casadas, desfrutam de uma união estável.
Assim como no casamento civil, caso haja separação entre as partes a divisão dos bens é feita pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram casados, ou sob união estável, devem ser igualmente divididos entre as partes.
Mudança no Código Civil

Contudo, se depender do projeto de Lei 1839/03 do deputado Luciano Castro (PL-PR) esta situação pode vir a mudar. Isto porque, segundo informou a Agência Câmara, o texto do projeto prevê que nos casos de união estável seja adotado o regime de separação dos bens.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Assim, a proposta altera o artigo do Código Civil que trata das relações patrimoniais no caso de união estável.
Uniões existentes podem optar

Ao contrário do regime de comunhão parcial de bens, em que o patrimônio é compartilhado, no regime de separação de bens, os bens podem ser registrados em nome de um ou de outro, ou se assim for decidido de ambos os companheiros. Com base nisto, a propriedade do bem será daquele cujo nome constar no registro.
No caso das uniões estáveis que já estavam em curso antes da aprovação do projeto, será mantido o regime da comunhão parcial de bens. Caso prefiram, os participantes terão o prazo de até um ano, contado a partir da promulgação da Lei, para optar pelo regime de separação de bens. Contudo, esta decisão deverá ser expressa mediante contrato por escrito.
O deputado acredita que o projeto resguarda os direitos das partes envolvidas, pois, caso queiram, podem formar um patrimônio em comum, bastando para isto registrar os bens em nome dos dois. Como tramita em regime conclusivo, caso a matéria seja aprovada pela CCJR deverá seguir diretamente para o Senado, exceto em caso de recurso de deputado para sua apreciação pelo Plenário da Câmara.