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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal decidiu homenagear todas as mulheres brasileiras em celebração ao Dia Internacional das Mulheres, comemorado na próxima segunda-feira (08/03). De acordo com a instituição, na semana de 08 a 12 de março elas estarão isentas da tarifa de R$ 4,50 cobrada pela concessão do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Inclusão social e cidadania
A campanha vai atender às mulheres de todas as idades, visando beneficiar, principalmente, as de baixa renda, proposta no âmbito do Programa CAIXA Fome Zero, cujo objetivo principal é o de que implementar ações que viabilizem a inclusão social e a cidadania, uma vez que o CPF é essencial para se conseguir empréstimo bancário, financiamento habitacional e abrir conta corrente, por exemplo.
A Caixa Econômica criou em 2003 a conta popular CAIXA Aqui, que conquistou algo em torno de 1,3 milhão de trabalhadores que não possuíam acesso ao sistema bancário. As contas são simplificadas e voltadas para a população de baixa renda, sendo dispensável a apresentação de comprovantes de renda ou endereço para a sua abertura.
Contudo, ter um CPF regular é a principal exigência para se abrir a conta popular, o que, segundo a Caixa, com a ação da concessão grátis do documento na próxima semana, será uma barreira a menos para que as mulheres consigam ter acesso ao sistema bancário.
Ainda de acordo com a instituição, um total de 1,8 milhão de mulheres poderá requisitar o CPF gratuitamente em uma de suas duas mil agências. Isto porque uma análise de perfil das famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família revelou que a maioria das famílias (93%) é chefiada por mulheres, um contingente de 3,4 milhões de pessoas, e destas, 55% não possuem o documento.
Documentos necessários
As jovens com menos de 16 anos devem portar um documento de identidade que comprove filiação, como RG ou certidão de nascimento, por exemplo, além do documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda.
Para pessoas com mais de 16 anos de idade e menos de 18 anos, assim como aquelas maiores de 70 anos, deverão apresentar além do documento de identidade que comprove a filiação, também o título de eleitor para quem o possuir, sendo que este documento é facultativo para as respectivas faixas etárias.
Por último, as mulheres maiores de 18 e menores de 70 anos deverão apresentar, obrigatoriamente, o documento de identidade que comprove a filiação e o título de eleitor ou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral, a qual deve ser apresentada pelas mulheres obrigadas a emitirem o título de eleitoral.
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