Imóvel na planta: veja as armadilhas preparadas pelas construtoras

Empresas praticam cláusulas contratuais abusivas; ABMH alerta para os principais problemas enfrentados pelos mutuários

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SÃO PAULO – Realizar a compra da casa própria é, sem dúvida, o sonho de qualquer pessoa. Mas é preciso cuidado e atenção na hora de adquirir um imóvel, pois existem muitos casos de cláusulas contratuais abusivas que podem comprometer todo o dinheiro investido, e você, no mínimo, terá que brigar muito na Justiça para não ver o seu sonho ir por água abaixo.

Por este motivo, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação orienta os mutuários que compraram ou estudam a possibilidade de comprar um imóvel na planta direto das construtoras sobre como agir em relação a eventuais abusos.

Conheça os principais problemas

Uma das práticas adotadas pelas construtoras diz respeito à correção das parcelas dos imóveis. Muitas empresas costumam utilizar o CUB (Custo Unitário Básico) na correção das prestações. O problema é que este índice é considerado ilegal, segundo afirmação da ABMH, por se tratar de um índice fixado pelas próprias construtoras, o que pode gerar diferenças consideráveis entre as regiões do país.

Neste tipo de situação, o índice a ser utilizado na correção das parcelas deve ser o Índice Nacional de Construção Civil (INCC). Outros índices, bastante utilizados no mercado imobiliário, como o IGP-M e o INPC, por exemplo, neste caso só podem ser utilizados após a entrega das chaves do imóvel, antes só o ICC. Já a taxa de juros máxima ao ano é de 12%.

Estabelecer a perda total dos valores pagos pelo mutuário em caso de inadimplência e a capitalização de juros e multas superiores a 2% ao mês sobre as parcelas em atraso são outras armadilhas comumente presentes nos contratos de compra de imóveis na planta, de forma que o mutuário deve pedir a revisão destas cláusulas para não sair no prejuízo.

Por último, a ABMH ressaltou também os casos em que a construtora não entrega o imóvel dentro do prazo prometido e quando há o comprometimento da qualidade do mesmo. Além de ser possível rescindir o contrato, ter o dinheiro de volta ou pedir a redução do valor do imóvel, o mutuário independentemente da atitude tomada, deve pleitear na Justiça uma indenização por danos morais e materiais.