Juiz determina que prazo de registro no SCPC deve ser de cinco anos

Prescrição é realmente de cinco anos, e não de três, como vem sendo discutido por entidades de defesa ao consumidor

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SÃO PAULO – Consumidores inadimplentes poderão ter o seu nome mantido pelas instituições de proteção ao crédito por um prazo máximo de cinco anos e não de três anos como vem sendo discutido por entidades de defesa ao consumidor. O prazo de três anos está previsto no novo Código Civil, que trata da prescrição da ação de cobrança e não revoga o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Juiz favoreceu comércio

A Associação de Defesa e Harmonia da Ordem Constitucional moveu uma ação contra a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em que obrigava a entidade a excluir de seu cadastro de devedores, o SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, os consumidores inscritos há mais de cinco anos.

Ao julgar a ação, o juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, considerou os argumentos improcedentes esclarecendo que o prazo de prescrição do cadastro de devedores deve ser de cinco anos, conforme determina o CDC.

A notícia foi bem recebida pela Associação Comercial, que acredita que se o prazo de três anos fosse realmente colocado em prática significaria grandes perdas para o comércio para os próprios consumidores que costumam pagar suas contas em dia. Da mesma forma, as empresas do setor varejista também comemoraram a decisão de manter o prazo dos cinco anos.

Isto porque a redução do prazo poderia ser vista como um incentivo à inadimplência, uma vez que o consumidor passaria a ter o nome “sujo” por um período menor de tempo, três anos, encorajando-o a assumir mais dívidas e conseqüentemente impulsionar o nível de inadimplência no comércio. Aos consumidores, as perdas viriam nas taxas de juros, afinal, quanto maior o risco de uma transação de crédito, maior é a taxa de juro aplicada.

SCPC

O banco de dados do SCPC mantém uma base de 100 milhões de registros de inadimplentes, o que garante maior segurança ao empresário que consultar a base em suas operações. No geral, o cadastro mantém registros de títulos protestados, registros de devedores de todo o segmento empresarial, alertas sobre documentos roubados e extraviados e quantidade de consultas feitas ao CPF/RG do consultado nos últimos 90 dias.