Utilização do CUB nos reajustes de imóveis é legal, afirma SindusCon

O CUB é o indicador oficial utilizado em contratos do setor da construção civil, segundo informações do Sinduscon-SP

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SÃO PAULO – Um erro bastante comum entre as pessoas que compram imóveis na planta é não dar muita importância do indexador que será usado na correção das prestações.
Neste caso, as opções são muitas e existe muita controvérsia sobre qual o indexador que melhor reflete os custos de construção da obra, sem, com isto, onerar de forma excessiva o mutuário.

Indexador deve ser estabelecido no contrato

Muitas pessoas sequer sabem qual o indexador que é usado nos seus contratos, e só vão se informar depois que percebem uma elevação excessiva do valor da prestação, como foi o caso na segunda metade do ano passado, quando a inflação disparou.
Diante disto, ao optar pela compra de um imóvel na planta é importante que o consumidor saiba que no contrato de aquisição, durante a fase de construção, deve ser estabelecido um índice específico para a correção das prestações do imóvel. Busque se informar sobre como o indexador é calculado e que tipo de variação foi registrada nos últimos meses.

Controvérsia

Para a Associação Brasileira dos Mutuários da Habilitação (ABMH) o índice mais justo na correção das prestações dos contratos é o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e não o CUB (Custo Unitário Básico), utilizado pelas construtoras. Na visão da ABMH, o uso do CUB não é recomendável, por se tratar de um índice regional fixado pelas próprias construtoras.
Em contrapartida, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) é contrário ao entendimento da ABMH, afirmando a legalidade do índice e ressaltando sua precisão em relação às parcelas dos contratos de compra de imóveis na planta.
De acordo com o SindusCon-SP, o CUB, que reflete a variação mensal dos custos da mão-de-obra e dos materiais utilizados nas obras, não é calculado pelas construtoras, mas sim pelos vários Sinduscons de diversos Estados, com respaldo da lei.

FGV calcula o CUB em SP

Em relação ao cálculo do índice no Estado de São Paulo, o sindicato informou o CUB era calculado pelo SindusCon-SP e auditado pela Fundação Getúlio Vargas até março de 2003. A partir de abril, sua elaboração, coleta de dados e divulgação continua sendo de responsabilidade do SindusCon-SP, sendo que a operacionalização e auditoria de seu cálculo passou a ser feito pela própria FGV – mesma instituição responsável por indicadores como o ICC, INCC, IGP, IGP-M.
No que se refere à maior precisão da utilização do CUB, o sindicato explica que o fato de existir uma variação do CUB de acordo com cada região possibilita precisar de uma melhor forma o custo da construção em cada Estado. Além disso, segundo o SindusCom-SP, o CUB é o indicador oficial utilizado em contratos do setor da construção civil e, por imposição da Lei Federal 4.591, é da responsabilidade dos Sinduscons dos diversos Estados, que devem providenciar seu cálculo seguindo a Norma Brasileira 12.721, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Diferenças regionais são grandes

Para o SindusCon-SP esta variação regional do índice beneficia o comprador do imóvel, que passa a arcar com um reajuste contratual que reflete o efetivo custo de mão-de-obra e material incorrido em cada Estado, isto é, ele paga um preço mais justo na correção do contrato.
Para se ter uma idéia da diferença dos indexadores regionais e do impacto que isto pode ter no seu bolso, comparamos não só o CUB por m2 como a variação deste indexador no Estado de São Paulo e no Distrito Federal durante os sete primeiros meses deste ano.
Enquanto o CUB para o Estado de São Paulo está em cerca de R$ 791,23 por m2, no Distrito Federal, o CUB médio por m2 é de R$ 700,17, cerca de 11,5% menor. Apesar disto, quando analisamos a variação do CUB de São Paulo com a do Distrito Federal no acumulado de 2003, constatamos que a variação do CUB em São Paulo foi de 11,28% frente a 13,17% no Distrito Federal.
Isto evidencia que apesar do custo da construção do m2 ser menor no Distrito Federal, o mutuário que comprou um imóvel na planta indexado à variação do CUB sofreu um reajuste maior no Distrito Federal que em São Paulo. É a este tipo de diferença regional que o Sinduscon se refere quando menciona que o CUB é mais justo do que o INCC na correção das prestações.