Imóveis: desistentes podem receber prestações pagas de volta

Justiça entende que é justo que o setor imobiliário fique com apenas um percentual do valor pago, para cobrir prejuízos

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SÃO PAULO – A compra da casa própria é o sonho da maioria das pessoas. O problema é que sua aquisição de um imóvel requer um investimento relativamente alto, de forma que muitos até tentam ter o seu próprio lar, mas infelizmente acabam desistindo no meio do caminho em razão de dificuldades financeiras.

Neste momento, a principal dúvida que surge é a seguinte: se eu desistir do financiamento do imóvel, vou receber o dinheiro pago de volta? A resposta é sim. Entretanto, uma parcela deste total poderá ser retida para cobrir eventuais prejuízos por conta da desistência do contrato.

Consumidores saem em vantagem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer cláusula contratual que estabeleça a perda total das prestações, com argumentos de que a construtora não colaborou para a rescisão do contrato deve ser considerada nula. Neste sentido, o setor imobiliário fica obrigado a devolver ao comprador o que já foi pago.

Segundo o STJ, os consumidores têm levado vantagens sobre o setor imobiliário em reiterados julgamentos. Apesar da busca do setor em inverter o entendimento firmado pela Quarta Turma, as decisões da Justiça têm favorecido os compradores desistentes do imóvel.

Justiça permite retenção parcial do valor

Como mencionamos anteriormente, embora o consumidor tenha o direito de receber de volta o dinheiro investido no imóvel, ele não receberá o valor integral do que foi gasto.

Isto porque em alguns julgamentos, a Quarta Turma aceita o argumento de que a construtora, por exemplo, pode reter um percentual deste valor para cobrir despesas administrativas, propaganda, corretagem, depreciação imobiliária, desgaste pelo uso, recolocação no mercado, entre outros. No geral, este percentual retido chega a 25%.

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Nos casos em que o prejuízo for pequeno, como, por exemplo, um comprador desiste da compra logo nos primeiros meses, tendo pago apenas quatro ou cinco prestações, então o percentual a ser retido pode ser menor. Para a Quarta Turma, como a desistência se deu no início do negócio, não há grandes prejuízos para a construtora.

Neste sentido, o consumidor que se sentir prejudicado pelo fato de a empresa exigir a retenção total dos valores pagos deve procurar a Justiça e fazer valer os seus direitos. Afinal, já existem diversos entendimentos que estabelecem que apenas um percentual do valor pode ser retido.