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SÃO PAULO – O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, setenciou à Caixa Econômica Federal a corrigir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) peli IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), do IBGE, em vez da atual TR (Taxa Referencial).
A sentença vai contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que suspendeu em fevereiro deste ano todas as ações relativas ao tema, em qualquer instância.
A concessão vai beneficiar mais de 12 mil trabalhadores dos municípios paulistas de Marília e Maracaí, autores do processo. Na decisão proferida nesta semana, o juiz chega a citar a medida do ministro Benedito Gonçalvez, do STJ, mas concordou com a tese apresentada pelos advogados dos sindicatos de que o FGTS é constitucional, portanto, a ordem de paralisar as ações é aplicável se partisse do STF (Supremo Tribunal Federal).
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Os advogados argumentaram ainda que, desde janeiro de 1999, a TR tem ficado menor que a inflação e, portanto, não garante a correção monetária das contas do FGTS.
A correção do fundo pela TR é de 3% ao ano. Já o IPCA encerrou 2013 com alta de 5,91%. Ao Portal InfoMoney, a Caixa afirmou em nota que recorrerá da decisão, ressaltando que “cumpriu integralmente o que determina a legislação.”