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SÃO PAULO – Problemas com vizinhos dentro de um condomínio são bastante comuns e, em alguns casos, é extremamente difícil chegar a uma solução. A atual legislação deverá ser modificada a partir do dia 11 de janeiro de 2003, quando entra em vigor o novo Código Civil brasileiro. As mudanças na legislação também se aplicarão aos condomínios, que devem passar por alterações substanciais, com o estabelecimento de sanções mais claras sobre aqueles probleminhas entre condôminos.
Comportamento inadequado
Os vizinhos barulhentos, que deixam o som ligado até altas horas da madrugada, com cachorros barulhentos e comportamento considerado anti-social estão com os dias contados. Com o novo código, se eles apresentarem várias vezes esse tipo de comportamento poderão receber em casa um multa equivalente a 10 vezes o condomínio. E não para aí. Se os vizinhos se sentirem muito incomodados, poderão aplicar multas adicionais, desde que pelo menos 75% dos condôminos estejam de acordo com a punição.
Existem sempre aqueles que realmente não conseguem viver num condomínio por não respeitarem as regras. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras poderá ser obrigado a pagar uma multa de até cinco vezes o valor do condomínio. Nessa categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.
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Inadimplência
Com o novo Código Civil, os condôminos inadimplentes não terão direito a voto durante as assembléias. Com relação às multas de atraso, hoje em 20%, com a nova legislação elas passarão para 2%. Em contrapartida, para compensar essa redução, o condomínio poderá estabelecer juros de mora superiores a 1%.
Rateio e vaga na garagem
A divisão das despesas do condomínio, com a introdução do novo Código, será feita de acordo com a área de cada apartamento. Desse modo, os apartamentos maiores pagarão mais e vice-versa. Por sua vez, quem desejar alugar sua vaga na garagem para uma pessoa fora do condomínio poderá fazer sem o menor problema, desde que a preferência seja dada a um morador do prédio. Com a atual legislação, um condômino só pode alugar sua vaga para uma pessoa de fora com a autorização de um condômino.