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Com novo Código Civil, seguros devem ter novos tipos de cobertura

Cobertura contra seqüestro e suicício são novidades para os segurados; prazo para ingressar com ação na Justiça será 1 ano

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SÃO PAULO – A entrada em vigor do novo Código Civil a partir do próximo sábado, dia 11 de janeiro, deverá trazer diversas mudanças, dentre elas no setor de seguros. Destaque para as alterações sobretudo no que se refere às novas modalidades de cobertura, como seqüestro, que até então era proibida pela legislação brasileira.

Segurados serão os próprios beneficiários

Segundo a Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) são cerca de 500 seqüestros por ano em todo o país, o que faz com que o Brasil ocupe a quarta colocação no ranking dos países com maior índice de seqüestros, ficando atrás apenas da Rússia, México e Colômbia.

Atualmente este tipo de cobertura só é possível para famílias que recorrem à empresas estrangeiras. A estimativa é de que cerca de três mil famílias já contem com este tipo de cobertura contra seqüestros, número este que deverá aumentar ao passo em que as seguradoras brasileiras comecem a oferecer o produto.

Contudo, para que o novo produto seja comercializado ainda será necessária a aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o setor. De acordo com as regras do novo código, serão beneficiários do novo produto apenas os segurados, que ainda serão responsáveis pelo resgate da indenização.

Cobertura para suicídio

O novo Código prevê uma outra nova cobertura que se tratava de um risco praticamente excluído de qualquer apólice de seguro. A cobertura para casos de suicídio é tratada de forma explicita no novo texto do Código.

Até então, as seguradoras costumam negar qualquer cobertura para estes casos, em contrapartida, o novo texto prevê que “é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado”. Além disso, o novo Código tenta inibir possíveis fraudes no setor, sendo que para ter direito a este tipo de cobertura, o acidente não poderá acontecer antes de dois anos da contratação do seguro.

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Outras mudanças

Outra mudança está relacionada às ações movidas pelos beneficiários na Justiça. Até então, o prazo para que o segurado entrasse com ação na Justiça contra as empresas de seguros era de 20 anos. Com o novo Código este prazo cai significativamente para apenas um ano, beneficiando assim as empresas do setor.

O fato de o segurado atrasar as prestações do seguro também sofrerá mudanças quanto suas regras. Isto porque atualmente o segurado pode recorrer à Justiça para requerer uma indenização mesmo que esteja com o pagamento do seguro atrasado. Com o novo Código, o segurado que atrasar as prestações do seguro perderá definitivamente o direito à indenização.

Por fim, os consumidores também saem em vantagem com o novo Código, que estabelece que o segurado deverá receber um resumo da apólice de seguros antes de assinar o contrato definitivamente. O resumo deverá conter as principais informações do contrato final, garantindo assim maior clareza ao consumidor. Vender o seguro e encaminhar o contrato depois deverá ser considerada prática abusiva com as novas regras para o setor.