Passageiro só pode embarcar com documento de identidade original

Nova regra na legislação não permite mais a apresentação de cópia autenticada de documentos no embarque e no check-in

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SÃO PAULO – Com a onda de violência crescendo cada vez mais nas cidades muitas pessoas adotaram o hábito de andar com apenas as cópias de documentos pessoais na carteira, como o RG e CPF.

Acontece que em caso de perda ou furto destes documentos, o processo para tirar a segunda via é bastante burocrático, de forma que compensa mais ficar com as cópias autenticadas na carteira.

Companhias aéreas exigem documento original

Contudo, nem todos aceitam as cópias autenticadas na hora de identificar o cidadão. É o caso, por exemplo, dos passageiros com intenção de embarcar em vôos domésticos ou internacionais. Isto porque a Instrução 107-1002 do Departamento de Aviação Civil (DAC) prevê novos critérios de identificação de passageiros em embarque em aeroportos nacionais.

Uma destas novas regras é a proibição do uso de cópias do documento de identidade, ainda que autenticado, nos check-in das companhias aéreas nos aeroportos, assim como no momento do embarque.

Desta forma, caso não apresentem o documento original, os passageiros estarão proibidos de embarcar no vôo. Neste sentido, caso o passageiro tenha tido o documento de identidade roubado ou extraviado, então a situação poderá ser resolvida mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) comprovando o fato ocorrido.