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Seguro-fiança ganha espaço na locação de imóveis

Seguro dispensa a presença de um fiador; custo é relativamente alto de forma que o locatário deve arcar com o valor de um aluguel extra

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SÃO PAULO – Não há dúvidas de que a parte mais desagradável do processo de locação de um imóvel é a busca por um fiador. Isto porque o proprietário do imóvel, além de fazer uma verdadeira investigação da vida do possível inquilino, geralmente exige um fiador na assinatura do contrato.

De acordo com dados de uma pesquisa realizada pela Secovi (Sindicato da Habitação) com cerca de 150 imobiliárias, atualmente 60% dos imóveis são garantidos por fiadores. Entretanto, estes mesmos dados apontam para uma tendência no crescimento de um outro tipo de garantia: o seguro-fiança locatícia. O seguro responde por 7% dos contratos de aluguel residencial, número duas vezes maior do que o registrado nos últimos três anos.

Como funciona o seguro

O seguro-fiança funciona como qualquer outro modalidade de seguro, isto é, na ocorrência de sinistro a seguradora indeniza o proprietário segurado, o que inclui aluguéis atrasados, condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No caso de contratos de locação, o sinistro é registrado assim que o inquilino deixa de pagar o aluguel do imóvel.

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Assim que o sinistro é constado, então a seguradora passa a depositar mensalmente o valor referente ao aluguel na conta do proprietário do imóvel, pelo menos até que o inquilino em situação de inadimplência entregue as chaves. Outras coberturas eventualmente adotadas pelas seguradoras são: o ressarcimento das multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino.
A única desvantagem em relação ao fiador, é que no caso do seguro o inquilino pode eventualmente se recusar a renovar a apólice, o que deixa o proprietário do imóvel sem garantia de que todos os débitos serão pagos pela seguradora. Neste caso, caso a apólice não seja renovada, o dono do imóvel pode optar por entrar com ação de despejo contra o locatário inadimplente.

Custo gira em torno do valor do aluguel

Em primeiro lugar é importante lembrar que apesar de ser benéfico tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel, o pagamento do seguro é de responsabilidade do locatário. Caso o inquilino opte por este tipo de garantia, então não será necessária a presença de um fiador.

O custo do seguro não é tão baixo assim. Isto porque o valor anual gira em torno do valor do aluguel do imóvel, por outro lado, a vantagem reside no fato de que o parcelamento pode ser feito em até doze prestações. Vale lembrar que renovação do seguro-fiança deve ser feita a cada ano de aniversário do contrato de locação. Desta forma, por conta do custo considerado alto, a comercialização do produto ainda não cresceu expressivamente no mercado.