Condomínios “criam” novas taxas para compensar aumento da inadimplência

Nova taxa apenas para atrasos no pagamento do condomínio; Procon constata maquiagem de multas por inadimplência

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SÃO PAULO – A entrada do novo Código Civil, em 11 de janeiro último, trouxe bastante preocupação para os síndicos, que já sentem o aumento da inadimplência entre os condôminos. Isto porque o novo código reduz a multa por atraso no pagamento de condomínios de 20% para 2%, o que reflete diretamente no aumento da inadimplência.

Talvez você não saiba, mas quando o condômino deixa de pagar suas contas, o prejuízo daquele mês é rateado entre os demais condôminos do prédio, mas como a multa por atraso até então era de 20%, a inadimplência era relativamente baixa. Agora, com a multa reduzida para 2%, então a inadimplência cresce, e os bons pagadores acabam arcando com prejuízos maiores.

Taxas mais caras para punir inadimplentes

Neste sentido, como forma de garantir a verba destinada para gastos com energia elétrica, produtos de limpeza, funcionários contratados, entre outros, sem, com isto, prejudicar os demais condôminos, algumas empresas estão “criando” taxas administrativas de valor bastante elevado.

Alegando que a nova lei não estimula o pagamento em dia, os condomínios mantiveram a cobrança da multa de 2% como prevê o novo código, mas por outro lado, criaram um “desconto” para os condôminos fugirem das tais taxas administrativas, para tanto basta apenas que paguem o condomínio em dia. Na prática, isto significa que as novas taxas são punições para os maus pagadores.

Enquanto os condôminos que pagam suas contas em dia defendem a nova punição para os inadimplentes, aqueles que costumam atrasar o pagamento de suas contas não concordam com a punição.

Isto porque há atrasos considerados toleráveis, por volta de três dias, o que acaba sendo injusto com o condômino, já que as taxas administrativas encarecem a conta em cerca de 10%. Em contrapartida, para aqueles que costumam atrasar a cota por vários meses, a punição é vista como uma boa alternativa para reduzir a dívida destes condôminos.

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Procon reprova cobrança

Na visão do Procon, órgão de defesa dos consumidores ligado ao governo federal, a cobrança das taxas como forma de compensar a antiga multa de 20% sobre o atraso no pagamento dos condomínios é ilegal e abusiva, uma vez que se trata de uma multa maquiada.

Na prática, funciona como se uma empresa superfaturasse um produto para aplicar um desconto sobre o mesmo como forma de fazer o consumidor acreditar que está pagando menos por um artigo que na verdade sempre custou aquele mesmo preço. Por fim, o condômino que se sentir prejudicado pela cobrança de taxas extras pode procurar o Procon como forma de se proteger contra os abusos praticados por parta dos condomínios.