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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado uma das legislações mais modernas do país, responsável pela mudança na relação entre as empresas e os consumidores. Contudo, nos últimos anos, o CDC vem causando sérios danos às empresas, prejudicando o ritmo de atividade econômica local.
Inversão do ônus da prova desfavorece empresa
Atualmente, os consumidores estão sendo colocados como vítimas e as empresas como as grandes vilãs. Desse modo, se tornou comum nas decisões judiciais que os juízes determinassem a inversão do ônus da prova, ou seja, ao invés do consumidor provar as suas acusações, a empresa precisa provar que o seu produto efetivamente é de boa qualidade.
Essa determinação foi criada porque na ótica da lei o consumidor está do lado mais fraco, já que a empresa conhece os procedimentos de fabricação ou da prestação do serviço. Enquanto o consumidor somente notou o problema após o ato de compra.
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Por outro lado, com a adoção dessa determinação, muitas empresas, principalmente, as de grande porte, foram obrigadas a criarem departamentos específicos para das explicações aos organismos de defesa e aos juízes. E isso acaba implicando no aumento dos custos das empresas, numa função desnecessária, prejudicando a situação financeira das mesmas.
Evento deve discutir assunto
Para tentar chegar a um consenso sobre o assunto, a empresa de treinamento de executivos, ADPO, decidiu realizar um seminário com executivos e advogados para avaliar se efetivamente o consumidor sempre tem a razão. O evento deve ocorrer no próximo dia 19 de fevereiro, em São Paulo, no Grand Hotel Ca’D’oro na rua Augusta, 129.
Nesse mesmo evento deve ser discutida a questão da inversão do ônus da prova, assim como seus limites e as suas dificuldades, a indenização por danos patrimoniais e danos morais, o poder dado aos juízes nos processos de revisão de cláusulas contratuais, proteção provisória no CDC, tutela antecipada, medida cautelar e a posição das associações de defesa do consumidor.
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Consumidor sempre tem a razão
O seminário pretende avaliar até que ponto o consumidor possui razão nas decisões judiciais. A jurisprudência mostra que na maioria dos casos, a decisão é favorável aos consumidores, como por exemplo, o caso de um consumidor que deixa o carro no estacionamento do shopping e depois o mesmo é roubado.
As últimas decisões judiciais determinaram que nesse tipo de ocorrência os prejuízos devem arcados pelo shopping. No entanto, os shoppings contestam, que nem sempre quem deixa o carro no estacionamento do local, necessariamente consome os produtos do shopping.
As mesmas dúvidas ocorrem em casos como indenizações por perdas de objetos em aeroportos e transportadoras, reajustes de planos de saúde, mensalidades escolares, entre outros. Com esse seminário, as empresas buscam obter um equilíbrio com decisões mais sensatas nas relações entre empresas e consumidores, visto que nem sempre o consumidor é vítima da situação.