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Consultor InfoMoney – Ao entrar em contato com algumas administradoras, fomos informados que existem basicamente dois tipos de despesas em um condomínio:
- Despesas Extraordinárias: despesas referentes a obras relacionadas à estrutura do prédio, e que cabem exclusivamente ao proprietário do imóvel pagar;
- Despesas Ordinárias: despesas relativas à limpeza, manutenção e instalações e dependências de uso comum, cabem ao proprietário ou ao inquilino pagar.
Assim sendo, o comunicado que você recebeu está correto e, portanto, você terá que arcar com estes gastos.
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