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SÃO PAULO – Os consumidores que costumam recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (JECs), que tratam de pequenas causas na Justiça, poderão perder a eficiência do serviço no que se refere às causas relativas às relações de consumo. Isto porque um Projeto de Lei recente prevê a perda do poder do JEC perante o julgamento dessas causas.
JEC atende causas de até 40 salários mínimos
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O fechamento do JEC para causas de relações de consumo significaria um retrocesso na história da defesa do consumidor. Isto porque o JEC, além de desafogar o judiciário por conta desse tipo de causa, também funciona de forma menos burocrática, o que atrai muitos consumidores pela eficiência do serviço.
Muitas pessoas não sabem, mas as relações de consumo podem ser reclamadas no JEC desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos, ou R$ 8 mil. Como normalmente os processos relacionados ao consumo são de valores pequenos, o JEC sempre é a primeira opção do consumidor por conta das tramitações mais enxutas do que nas varas de Justiça ou tribunais.
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Órgãos de defesa protestam contra projeto de lei
Os órgãos de defesa ao consumidor são contra o projeto. Prova disso é que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em parceria com coordenadores de Procons e representantes dos Ministérios Públicos de Defesa do Consumidor, enviaram nesta quarta-feira (19/3) uma nota de repúdio ao projeto, que foi entregue ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh.
Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, caso o projeto seja aprovado a situação ficará ruim tanto para o consumidor, que terá que gastar mais tempo e dinheiro com as ações, como para a própria Justiça Comum, uma vez que as ações de consumidores certamente voltarão a afogar o judiciário. Portanto, o projeto vai contra o propósito de criação do JEC, que visa resolver as causas menores, freqüentemente relacionadas às relações de consumo.
Morishita ressalta ainda que a estratégia tanto do DPDC como do Procon é a de atuar de forma preventiva identificando conflitos futuros que possam refletir nos direitos dos consumidores. Finalmente, ele afirma ainda que a atuação dos órgãos deverá ser mais agressiva ainda com relação às discussões acerca de serviços públicos essenciais, como, por exemplo, participar de decisões que envolvam a revisão de tarifas de telefone, planos de saúde, etc.