Prefeitura quer redução da poluição visual em São Paulo

Empresas serão multadas por irregularidades nos anúncios, que com a nova Lei da Paisagem Urbana, deverão ter metragem e espaçamento mínimos

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SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo decidiu por ordem no visual da cidade, passando a fiscalizar de maneira mais eficaz os outdoors, painéis, cartazes e faixas expostos nas fachadas dos estabelecimentos.

A operação começou em 2002, desde agosto do ano passado a Prefeitura colocou vans do “Tigrão” – sistema eletrônico de combate à poluição visual, equipadas com câmeras digitais – que percorrem a cidade em busca de propagandas irregulares.

De acordo com a Prefeitura, as imagens captadas indicam os anúncios que não apresentam o número do Cadan (Cadastro de Anúncios), que são apontados como anúncios irregulares. Para estes, a partir de abril serão enviadas multas no valor de R$ 683,15, sendo que a previsão é de que sejam enviadas 26 mil multas no próximo mês.

Nova lei

Uma nova lei sancionada no início deste mês pela prefeita da cidade, Marta Suplicy, batizada de Lei de Paisagem Urbana, deve mudar as regras para a punição de empresas com anúncios irregulares.
Contudo, como ainda não foi regulamentada, as considerações de irregularidades serão analisadas com base na antiga lei. As multas com base na nova legislação, em vigor desde 05 de março, ainda não têm prazo para serem enviadas às empresas infratoras.

Novidades da Lei de Paisagem Urbana

Dentre as principais preocupações previstas na nova Lei para o combate à poluição visual na cidade estão: delimitação da metragem utilizada em cada tipo de inserção comercial, o espaçamento mínimo entre as peças e a proibição de publicidade externa em regiões onde exista a predominância de residências.

Segundo a autora da lei, a vereadora Myryam Athie, dependendo da região e da via, os anúncios terão uma distância de 20, 30 ou 50 metros uns dos outros. Os anúncios publicitários poderão medir entre três e seis metros ou dez e quinze metros. Já os anúncios indicativos (placas e logotipos com o nome da empresa) poderão medir até seis metros.

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Vale ressaltar que pela antiga lei, não eram considerados anúncios aqueles cuja medida fosse de até um metro quadrado; na nova lei esse limite passa para um metro e meio quadrado. Finalmente, os anúncios publicitários em coberturas de prédios só poderão ser instalados em edifícios com, no mínimo, 20 metros de altura; enquanto os anúncios promovidos nas laterais dos prédios deverão ter, no máximo, 15 metros de altura, a 15 metros do chão.