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SÃO PAULO – Um projeto de lei do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) pretende isentar o trabalhador do pagamento de despesas relativas à CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) e manutenção de conta corrente, quando este receber pagamento por meio de depósito bancário.
O texto do projeto regulamenta os pagamentos relativos à contraprestação do trabalho e a benefícios previdenciários feitos por empregadores ou entidades públicas. As informações são da Agência Câmara.
Redução salarial
Desta forma, o texto determina que quando o trabalhador receber o seu pagamento através de depósito em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, então o pagador deverá depositar o valor que cubra o custo da CPMF e da manutenção da conta corrente.
De acordo com Biscaia, a manutenção de conta bancária e sua movimentação implicam gastos para os correntistas, o que na sua opinião incorre na redução salarial do trabalhador. Ele acredita que esses pagamentos são adotados pela maioria, então é preciso que sejam regulamentados.
“Se assim ocorre no direito privado, com maior razão não se justifica que os trabalhadores públicos ou privados arquem com os custos para o recebimento da contraprestação dos serviços prestados, já que tais encargos se constituem, na verdade, redução salarial”, concluiu o deputado”. O projeto será encaminhado para julgamento pelas comissões competentes.