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SÃO PAULO – A obrigatoriedade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo inquilino, e não pelo proprietário do imóvel, ainda é tema de muitas discussões. A Lei do Inquilinato abre brechas para que os proprietários repassem não somente o IPTU, como também o seguro contra incêndio, para o inquilino. Para tanto, basta que tudo conste no contrato de locação do imóvel.
Proprietário pode ser obrigado a pagar IPTU
Entretanto, no que depender do projeto de lei apresentado à Câmara pelo deputado Leo Alcântara (PSDB-CE), a Lei do Inquilinato poderá ser alterada no sentido de que os inquilinos de imóveis urbanos podem ficar dispensados da obrigação de pagar impostos e taxas incidentes sobre os mesmos.
A cobrança desses encargos faz com que o valor do aluguel do inquilino aumente consideravelmente, uma vez que este já tem que arcar com o valor do condomínio, que já é relativamente alto frente ao valor do aluguel.
De acordo com o projeto do deputado, a transferência da obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel ao locatário estaria proibida, o que alteraria a legislação atual. Desta forma, o proprietário do imóvel ficaria obrigado a assumir todos os encargos tributários. As informações são da Agência Câmara, que informou que a matéria será examinada pelas comissões permanentes da Câmara.