Contribuições em atraso do INSS poderão ser corrigidas pela TJLP

Novo texto do Refis, que aguarda aprovação do Senado, inclui os contribuintes pessoas físicas em débito com o INSS

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SÃO PAULO – Os contribuintes individuais e facultativos em débito com a Previdência Social terão a chance de regularizar o pagamento das contribuições atrasadas de forma parcelada e a juros mais baixos do que até então vinha sendo cobrado.

O parcelamento está previsto na Medida Provisória 107, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para as dívidas federais, que incluem os débitos junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e Receita Federal. Embora já tenha passado pela Câmara, a MP agora aguarda aprovação do Senado.

Correção pela TJLP deve atrair contribuintes

Com a aprovação do Refis, as pessoas físicas também passariam a ser beneficiadas, uma vez que atualmente apenas as empresas têm direito a esse parcelamento. O texto da MP prevê o parcelamento dos débitos dos contribuintes do INSS em até 180 meses, desde que o valor da parcela mínima seja igual ou maior do que R$ 50.

Outra novidade da MP diz respeito à correção das contribuições em atraso. Acontece que pelo texto original as dívidas em atraso são corrigidas pela taxa Selic, que atualmente está em 26,5% ao ano. Já no novo texto aprovado recentemente pela Câmara, as correções passam a ser feitas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), atualmente em 12% ao ano.

Nesse sentido, caso a medida seja aprovada da maneira como passou pela Câmara, milhares de contribuintes poderão voltar a contribuir para o INSS, já que muitos haviam desistido por conta das dificuldades de regularização desses débitos, uma vez que a correção da Selic aumentava significativamente esses valores.