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Câmara aprova inclusão de corretoras de seguros no Simples

Medida Provisória segue para aprovação no Senado e depois precisa ser sancionada pelo presidente da República

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SÃO PAULO – Ao que tudo indica as empresas corretoras de seguros, assim como os escritórios de serviços contábeis estão prestes a adquirirem o direito se enquadrarem no regime tributário Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Isto porque no final desta terça-feira, dia 06 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o destaque de votação da Medida Provisória 107 que permite o enquadramento dessas empresas no Simples. Depois da aprovação pela Câmara, a MP deverá passar pelo Senado e, em seguida, para análise por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso passem pelas próximas aprovações e sejam enquadradas no sistema tributário, essas empresas passarão a desfrutar das vantagens do Simples. Embora muitos não saibam, o Simples facilita, e muito, a vida das empresas ao passo que desburocratiza o processo de pagamento de tributos. Veja a seguir mais detalhes sobre o Simples.

O que é Simples?

O Simples é um sistema tributário simplificado, cujo objetivo é facilitar e desburocratizar a carga tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A empresa enquadrada nesse regime tributário poderá adotar uma alíquota única sobre a receita bruta, sendo que a alíquota a ser adotada varia de acordo com o seu nível de receita.

Estão incluídos na alíquota unificada do Simples os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.

Já os impostos que devem ser recolhidos separadamente do Simples são: Imposto sobre Operações de Créditos (IOF), Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE),
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural(ITR), Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.