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SÃO PAULO – Não há como negar que a internet veio para facilitar, e muito, a vida das pessoas. As inovações e facilidades são muitas, principalmente para quem tem o tempo escasso e muita coisa para fazer.
Até mesmo para aqueles que estão precisando de um dinheiro a rede pode ser muito útil, tanto que o sucesso dos chamados “leilões on-line” já é bastante perceptível. Mas até que ponto este tipo de serviço é seguro? Nesses moldes, a Fundação Procon-SP orienta os consumidores quanto aos cuidados que o consumidor deve ter para não sair no prejuízo.
CDC vale para o site, não para o fornecedor
Diferentemente dos leilões tradicionais (judicial ou particular) em que há a necessidade de credenciamento para o exercício dos pregões onde quem oferece mais leva o bem disputado, os leilões virtuais seguem normas menos complexas.
Na definição da Fundação Procon-SP o serviço “não caracteriza propriamente um leilão, mas sim uma página de classificados eletrônicos para particulares anunciarem seus produtos”. Isto porque a função do site seria apenas a de colocar vendedor e comprador em contato, nada mais.
Nesse caso, eventuais problemas quanto à transação da venda com o proprietário não poderão ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o proprietário não deve ser caracterizado como fornecedor do produto, principalmente por não ter habilidades técnicas para o exercício da atividade.
Entretanto, se o usuário for lesado com problemas relacionados diretamente ao produto, poderá acionar judicialmente a outra parte envolvida na transação. Desta forma, o CDC poderá se fazer presente em casos em que o site, e não o vendedor, prejudicar o consumidor quanto às seguintes situações:
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- cobrar pela intermediação da venda (exposição, controle e recebimento de lance) onde a responsabilidade será pela má prestação de serviço;
- não informar de forma clara, precisa e ostensiva quanto às condições e riscos pertinentes a esta comercialização, bem como sobre a própria qualidade do serviço oferecido; e,
- quando deixar de cumprir a oferta contida na publicidade.
Atenção antes de se cadastrar nos leilões virtuais
Além disso, antes de se cadastrar nesse sites e sair por aí vendendo uma mercadoria qualquer, o consumidor deve antes buscar maiores informações para não ter dores de cabeça no futuro. O contrato, por exemplo, é um termo de extrema importância e deve ser lido com bastante atenção para se certificar de que não há desvantagens para o consumidor.
Tratando-se de internet, todo cuidado é pouco, pois os “piratas” de computador, ou hackers estão por toda parte, de forma que o site deve oferecer um sistema de segurança que garanta ao sigilo de seus dados pessoais.
As negociações devem ser feitas da forma mais criteriosa possível, afinal, a compra está sendo feita de um desconhecido. Nesse sentido, é importante checar as seguintes informações: idoneidade do vendedor, comparar os preços, especificações detalhadas do produto, prazos para retorno e condições perante os demais participantes do leilão, desistência por uma das partes, custos de fretes e impostos, recibo discriminando o valor, estado da mercadoria, entre outros.
Tomando esses cuidados o consumidor terá grandes chances de fazer um bom negócio. Caso se sinta lesado de alguma forma, a Fundação Procon-SP oferece ajuda no sentido de intermediar eventuais acordos entre as partes envolvidas.